Passou a valer neste ano a Lei 14.534 em que traz mudanças para registro da pessoa física, e fortalece o CPF digital. Desde 2021 a impressão do documento em formato de cartão, conhecimento nacionalmente pelo seu modelo azul, já não existe mais. Agora, a versão online se torna ainda mais importante.
O CPF digital passará a ser o único registro civil da pessoa física. Isso significa que o RG já não vai mais existir, e em substituição a ele passa a valer o número do CPF. Quando uma criança nasce o seu registro de pessoa física já é emitido junto com a certidão de nascimento. E este passa a ser seu único documento.
Como emitir o CPF digital?
A versão do CPF digital fica disponível nos aplicativos online, ou no site da Receita Federal. Desde 2021 quem não estiver com o documento impresso pode apresentar a versão virtual, porque um substituí o outro. O impresso ainda continua válido, mas em muitas regiões já caiu em desuso.
Para emiti-lo basta:
- Acessar o portal de “Obter cartão de CPF” no site do Gov;
- Clicar em “Iniciar”;
- Agora, faça login no portal da Receita Federal pelo Gov.br ou por código de acesso;
- O comprovante de inscrição do CPF será gerado junto com o QR Code.
O documento pode ser impresso ou apresentado nas situações necessárias.
O que muda com o CPF digital?
Os brasileiros que passarem a emitir a CNI (Carteira Nacional de Identificação), não terão apenas o CPF digital disponível em seu Gov.br, mas também terão acesso a outros documentos. Isso porque, a emissão da CNI que acontece em substituição ao RG vai incluir:
- CPF como único registro civil;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.