Auxílio Moradia garante ajuda de custo para os moradores de São Paulo

Para enfrentar a vulnerabilidade social, o governo paulista lançou a Lei nº 17.372, instituindo o programa Bolsa do Povo. O objetivo é centralizar a administração de vários benefícios, incluindo o Auxílio Moradia.

Auxílio Moradia garante ajuda de custo para os moradores de São Paulo
Auxílio Moradia garante ajuda de custo para os moradores de São Paulo. (Imagem: FDR)

Os recursos são destinados a grupos diversos, como servidores públicos, famílias de baixa renda e pessoas em situação de rua. A Elegibilidade para o Auxílio Moradia do Bolsa do Povo requer atendimento a critérios específicos, incluindo comprovante de renda familiar abaixo de três salários mínimos. 

Adicionalmente, a situação habitacional do solicitante deve ser precária devido ao alto custo de aluguel ou por estar em áreas de risco ou insalubres. Veja abaixo o passo a passo para solicitar o Auxílio Moradia.

Como solicitar o Auxílio Moradia?

O pedido do Auxílio Moradia pode ser feito de forma presencial ou online. Para isso, é necessário apresentar o documento de identidade e CPF do solicitante, comprovante de renda e de residência e uma declaração de necessidade do benefício.

Quem tem direito ao Auxílio Moradia?

O Auxílio Moradia é um benefício destinado às despesas com moradia em caráter temporário, concedido às famílias que tenham sido removidas de suas residências involuntariamente, em razão de chuvas e/ou inundações desde que o município de residência tenha decretado estado de emergência e/ou calamidade.

O recurso também pode ser liberado por intervenções urbanas e/ou ambientais realizadas ou com a participação do Governo Estadual de São Paulo. O benefício se dispõe de duas formas. São elas:

AME – Auxílio Moradia Emergencial (Convênio com Municípios)

Famílias de baixa renda vitimadas pelas chuvas e/ou enchentes ou situação de risco iminente decorrente de eventos da natureza, e que se encontrem em situação de vulnerabilidade, cujos municípios decretaram situação de emergência ou calamidade, devidamente homologada pela Defesa Civil do Estado de São Paulo.

AMP – Auxílio Moradia Provisório (Convênio com intervenção do Governo)

Famílias que tiveram ou que tenham que desocupar sua residência habitual em virtude de ações de remoção e reassentamento realizado pelo Governo do estado de São Paulo, no âmbito dos programas voltados a: 

  • Urbanização de favelas e assentamento precários;
  • Preservação ou recuperação ambiental;
  • Erradicação de situação de risco de inundação, desmoronamento, escorregamento, contaminação de solo e outros;
  • Regularização fundiária de assentamentos precários;
  • Execução de obras pública e de infraestrutura urbana;
  • Demolição ou reforma de moradia por perda das condições de habitabilidade em decorrência de explosão, incêndio, contaminação do solo ou qualquer causa decorrente de ação de terceiros, construída pela CDHU ou em área de permanência prevista em intervenções de urbanização de assentamentos precários, construídas ou não pela CDHU; Desocupação de áreas destinadas à implantação de moradias de interesse social.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.