- A lista de pendências do INSS começa pelo aguardado julgamento da revisão da vida toda;
- Está em pauta a decisão sobre se crianças e adolescentes sob guarda, sem tutela legal, têm direito à pensão por morte;
- O STF está se preparando para analisar a reclamação do Rappi sobre o vínculo empregatício entre entregadores e aplicativos.
Enfrentando uma saia justa perante os milhares de idosos, uma lista de pendências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está em análise. O compilado pode ser motivo de dor de cabeça para os servidores da autarquia ou ser capaz de beneficiar os segurados.
A lista de pendências do INSS começa pelo aguardado julgamento da revisão da vida toda pelo Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para o final de fevereiro. Esta é apenas uma das questões que impactam a renda de aposentados e trabalhadores.
Outras sete ações relevantes compõem a lista de pendências do INSS com potencial de influenciar benefícios previdenciários, também aguardam decisões da Corte em 2024.
O processo em questão busca permitir que segurados do INSS utilizem todas as contribuições previdenciárias no cálculo do benefício, não se limitando às realizadas após julho de 1994.
Essa revisão é aguardada há anos e representa uma das várias análises junto à lista de pendências do INSS que podem moldar o cenário previdenciário no país. Confira a seguir, cada uma das pautas em discussão.
Lista de pendências do INSS
Revisão da vida toda
A revisão da vida toda, agendada para o dia 28 de fevereiro de 2024 no STF, apresenta uma possível reviravolta ao incluir a ADI 2.111 na pauta. Esta ação contesta o fator previdenciário, estabelecido pela Lei 9.876/1999, e sua derrubada pode impactar a revisão da vida toda.
O ministro Luís Roberto Barroso propõe abolir a regra de transição desta lei. Desde 2018, a revisão da vida toda é esperada por aposentados e pensionistas, chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018.
Essa correção visa permitir que segurados do INSS utilizem todas as contribuições anteriores a 1994 na aposentadoria, sendo aplicável a quem se aposentou nos últimos dez anos sob regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019 (Emenda 103). A concessão do benefício deve seguir as regras da Lei 9.876/1999.
Pensão por morte do menor sob guarda
No contexto do tema 1.271, está em pauta a decisão sobre se crianças e adolescentes sob guarda, sem tutela legal, têm direito à pensão por morte em caso de falecimento do responsável.
A Reforma da Previdência de 2019 equiparou filhos, enteados e menores tutelados, desde que haja dependência econômica. Entretanto, a situação das crianças e adolescentes sob guarda não foi contemplada pela lei, deixando-as sem esse benefício.
O STF reconheceu a repercussão geral do caso, aguardando o posicionamento final dos ministros. Tanto o STJ quanto a Justiça do Ceará, origem do processo, consideraram que negar a pensão por morte fere o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Aposentadoria especial para vigilantes
O tema 1.209, que aborda o direito de vigias e vigilantes à aposentadoria especial no INSS, pode ser julgado este ano pelo Supremo Tribunal Federal. Essa aposentadoria permite benefícios com menos tempo de trabalho.
O STJ já assegurou esse direito, inclusive para vigilantes sem porte de arma, mas o INSS recorreu, resultando na suspensão de todos os processos judiciais relacionados.
Atualmente, a comprovação da atividade de risco exige laudo ou formulário padronizado pelo instituto, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O STJ também estabeleceu que o tempo especial pode ser evidenciado por outras provas, por similaridade, utilizando laudo de outro colega.
Aposentadoria especial da Polícia Civil
Em setembro de 2023, o STF decidiu favoravelmente aos policiais civis que preencheram os requisitos para a aposentadoria especial voluntária. A determinação concede o direito ao cálculo do benefício com base na regra da integralidade, conforme estipulado pela lei de 1985.
Além disso, os policiais civis podem pleitear a paridade com os colegas da ativa, contudo, a previsão legal deve estar em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
O direito à integralidade assegura que o policial aposentado receba o último salário da ativa, enquanto a paridade garante os mesmos reajustes concedidos aos profissionais em atividade.
O caso em questão envolve uma policial de Itanhaém, SP, que buscava a aposentadoria com as regras de integralidade e paridade da lei de 1985. O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a integralidade, mas negou a paridade.
Ambas as partes, a policial e a São Paulo Previdência (SPPrev), recorreram, com a SPPrev buscando que a integralidade seja considerada como 100% da média salarial, não com base no último salário.
Vínculo de trabalho para motoristas de aplicativo
O STF está se preparando para analisar a reclamação do Rappi sobre o vínculo empregatício entre entregadores e aplicativos. O julgamento, inicialmente previsto para fevereiro, foi adiado, e a discussão acerca desse tema gerou conflitos entre o Judiciário trabalhista e o Supremo em 2023.
O caso em questão contesta a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o direito ao registro em carteira de um motociclista vinculado a um aplicativo de entrega. O ministro Alexandre de Moraes é responsável pela relatoria dessa ação.
Os posicionamentos do STF sobre motoristas de aplicativo têm se baseado em definições da própria corte, que tem liberado a terceirização e outras formas de contratação profissional, como o contrato Pessoa Jurídica (PJ).
Além disso, o STF analisa outro caso relacionado à Uber, com a possibilidade de vincular repetitivamente ações similares, estabelecendo um entendimento único para processos desse tipo em todo o Brasil.
Demissão de servidores públicos
O STF está prestes a decidir sobre a constitucionalidade da demissão sem justa causa de servidores de empresas estatais e sociedades de economia mista, admitidos por meio de concurso público. O reconhecimento da repercussão geral indica que a decisão do STF terá aplicação em casos similares em outros tribunais do país.
A ação foi iniciada por funcionários demitidos do Banco do Brasil em 1997, que buscam a reintegração aos seus empregos e o pagamento dos salários que deixaram de receber. O desfecho dessa análise terá impacto significativo nas relações trabalhistas em empresas estatais.
Revisão do FGTS
O STF adiou para 2024 a decisão sobre o processo que solicita a alteração no índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento teve início, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista.
A ação questiona a constitucionalidade da correção do FGTS, que atualmente é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), resultando em rendimento próximo a zero e não acompanhando as perdas dos trabalhadores.
A proposta é considerar a TR inconstitucional e adotar um índice de inflação no FGTS, corrigindo as perdas desde 1999. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, sugere que a correção seja ao menos equivalente à poupança, mas a partir de 2025.
Em 2024, propõe a distribuição de 100% do lucro do fundo aos trabalhadores. A Advocacia-Geral da União (AGU) alerta que a revisão teria impacto de R$ 660 bilhões nas contas da União e um acréscimo anual de R$ 8,6 bilhões no orçamento do Ministério da Fazenda referente ao FGTS.