Importante lista de pendências do INSS pode beneficiar milhares de idosos

Pontos-chave
  • A lista de pendências do INSS começa pelo aguardado julgamento da revisão da vida toda;
  • Está em pauta a decisão sobre se crianças e adolescentes sob guarda, sem tutela legal, têm direito à pensão por morte;
  • O STF está se preparando para analisar a reclamação do Rappi sobre o vínculo empregatício entre entregadores e aplicativos.

Enfrentando uma saia justa perante os milhares de idosos, uma lista de pendências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está em análise. O compilado pode ser motivo de dor de cabeça para os servidores da autarquia ou ser capaz de beneficiar os segurados. 

Importante lista de pendências do INSS pode beneficiar milhares de idosos
Importante lista de pendências do INSS pode beneficiar milhares de idosos. (Imagem: FDR)

A lista de pendências do INSS começa pelo aguardado julgamento da revisão da vida toda pelo Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para o final de fevereiro. Esta é apenas uma das questões que impactam a renda de aposentados e trabalhadores. 

Outras sete ações relevantes compõem a lista de pendências do INSS com potencial de influenciar benefícios previdenciários, também aguardam decisões da Corte em 2024.

O processo em questão busca permitir que segurados do INSS utilizem todas as contribuições previdenciárias no cálculo do benefício, não se limitando às realizadas após julho de 1994

Essa revisão é aguardada há anos e representa uma das várias análises junto à lista de pendências do INSS que podem moldar o cenário previdenciário no país. Confira a seguir, cada uma das pautas em discussão. 

Lista de pendências do INSS

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda, agendada para o dia 28 de fevereiro de 2024 no STF, apresenta uma possível reviravolta ao incluir a ADI 2.111 na pauta. Esta ação contesta o fator previdenciário, estabelecido pela Lei 9.876/1999, e sua derrubada pode impactar a revisão da vida toda. 

O ministro Luís Roberto Barroso propõe abolir a regra de transição desta lei. Desde 2018, a revisão da vida toda é esperada por aposentados e pensionistas, chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018

Essa correção visa permitir que segurados do INSS utilizem todas as contribuições anteriores a 1994 na aposentadoria, sendo aplicável a quem se aposentou nos últimos dez anos sob regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019 (Emenda 103). A concessão do benefício deve seguir as regras da Lei 9.876/1999.

Pensão por morte do menor sob guarda

No contexto do tema 1.271, está em pauta a decisão sobre se crianças e adolescentes sob guarda, sem tutela legal, têm direito à pensão por morte em caso de falecimento do responsável. 

A Reforma da Previdência de 2019 equiparou filhos, enteados e menores tutelados, desde que haja dependência econômica. Entretanto, a situação das crianças e adolescentes sob guarda não foi contemplada pela lei, deixando-as sem esse benefício. 

O STF reconheceu a repercussão geral do caso, aguardando o posicionamento final dos ministros. Tanto o STJ quanto a Justiça do Ceará, origem do processo, consideraram que negar a pensão por morte fere o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Aposentadoria especial para vigilantes

O tema 1.209, que aborda o direito de vigias e vigilantes à aposentadoria especial no INSS, pode ser julgado este ano pelo Supremo Tribunal Federal. Essa aposentadoria permite benefícios com menos tempo de trabalho. 

O STJ já assegurou esse direito, inclusive para vigilantes sem porte de arma, mas o INSS recorreu, resultando na suspensão de todos os processos judiciais relacionados.

Atualmente, a comprovação da atividade de risco exige laudo ou formulário padronizado pelo instituto, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)O STJ também estabeleceu que o tempo especial pode ser evidenciado por outras provas, por similaridade, utilizando laudo de outro colega.

Aposentadoria especial da Polícia Civil

Em setembro de 2023, o STF decidiu favoravelmente aos policiais civis que preencheram os requisitos para a aposentadoria especial voluntária. A determinação concede o direito ao cálculo do benefício com base na regra da integralidade, conforme estipulado pela lei de 1985.

Além disso, os policiais civis podem pleitear a paridade com os colegas da ativa, contudo, a previsão legal deve estar em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

O direito à integralidade assegura que o policial aposentado receba o último salário da ativa, enquanto a paridade garante os mesmos reajustes concedidos aos profissionais em atividade. 

O caso em questão envolve uma policial de Itanhaém, SP, que buscava a aposentadoria com as regras de integralidade e paridade da lei de 1985. O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a integralidade, mas negou a paridade. 

Ambas as partes, a policial e a São Paulo Previdência (SPPrev), recorreram, com a SPPrev buscando que a integralidade seja considerada como 100% da média salarial, não com base no último salário.

Vínculo de trabalho para motoristas de aplicativo

O STF está se preparando para analisar a reclamação do Rappi sobre o vínculo empregatício entre entregadores e aplicativos. O julgamento, inicialmente previsto para fevereiro, foi adiado, e a discussão acerca desse tema gerou conflitos entre o Judiciário trabalhista e o Supremo em 2023.

O caso em questão contesta a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o direito ao registro em carteira de um motociclista vinculado a um aplicativo de entrega. O ministro Alexandre de Moraes é responsável pela relatoria dessa ação.

Os posicionamentos do STF sobre motoristas de aplicativo têm se baseado em definições da própria corte, que tem liberado a terceirização e outras formas de contratação profissional, como o contrato Pessoa Jurídica (PJ)

Além disso, o STF analisa outro caso relacionado à Uber, com a possibilidade de vincular repetitivamente ações similares, estabelecendo um entendimento único para processos desse tipo em todo o Brasil.

Demissão de servidores públicos

O STF está prestes a decidir sobre a constitucionalidade da demissão sem justa causa de servidores de empresas estatais e sociedades de economia mista, admitidos por meio de concurso público. O reconhecimento da repercussão geral indica que a decisão do STF terá aplicação em casos similares em outros tribunais do país.

A ação foi iniciada por funcionários demitidos do Banco do Brasil em 1997, que buscam a reintegração aos seus empregos e o pagamento dos salários que deixaram de receber. O desfecho dessa análise terá impacto significativo nas relações trabalhistas em empresas estatais.

Revisão do FGTS

O STF adiou para 2024 a decisão sobre o processo que solicita a alteração no índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento teve início, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista.

A ação questiona a constitucionalidade da correção do FGTS, que atualmente é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), resultando em rendimento próximo a zero e não acompanhando as perdas dos trabalhadores. 

A proposta é considerar a TR inconstitucional e adotar um índice de inflação no FGTS, corrigindo as perdas desde 1999. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, sugere que a correção seja ao menos equivalente à poupança, mas a partir de 2025

Em 2024, propõe a distribuição de 100% do lucro do fundo aos trabalhadores. A Advocacia-Geral da União (AGU) alerta que a revisão teria impacto de R$ 660 bilhões nas contas da União e um acréscimo anual de R$ 8,6 bilhões no orçamento do Ministério da Fazenda referente ao FGTS.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.