Cresce a expectativa para que nesta segunda-feira (19) seja publicada uma nova portaria mudando a carga horária dos trabalhadores aos feriados. Na verdade, o assunto tem sido discutido pelo Ministério do Trabalho desde o início de janeiro. Mas a previsão era de que as regras seriam anunciadas após o carnaval.
A Portaria nº 3.665/2023 que ainda será publicada, corrige uma ilegalidade contida na Portaria nº 671/2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva. A ideia é listar quais empreendimentos poderão atribuir carga horária aos trabalhadores mesmo sem acordo coletivo.
O que vai mudar para os trabalhadores?
No ano passado, o ministério do Trabalho havia publicado uma portaria autorizando o trabalho aos finais de semana e feriados sempre que houvesse acordo coletivo. O caso repercutiu negativamente, e o governo voltou atrás da sua decisão.
Desde então, sempre que o assunto sobre a carga horária dos trabalhadores em feriados ou finais de semanas vem a tona, se torna muito delicado. Agora, a nova portaria que será publicada deve:
- Listar quais tipos de comércio poderão funcionar aos feriados, mesmo sem previsão em acordo coletivo entre empregados e patrões.
O texto deve contemplar mais de 200 tipos de comércio, entre os quais estão farmácias e postos de gasolina que são considerados essenciais.
“Existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial”, afirmou Luiz Marinho, ministro do Trabalho.
Portaria vai proibir o funcionamento dos comércios nos feriados?
De acordo com o ministério do Trabalho o objetivo não é fechar os comércios em feriados ou finais de semana. Luiz Marinho defende que não vai gerar desemprego porque não vão eliminar atividades que poderão funcionar nestes dias específicos.
A ideia, no entanto, é que a portaria possa exigir que haja acordo coletivo para que os trabalhadores possam exercer sua atividade e manter as suas garantias trabalhistas.