A partir de março, estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio de redes públicas em todo o país serão contemplados com o Pé de Meia, um programa de incentivo à educação do governo federal, recebendo um benefício de R$ 9,200.
O benefício de R$ 9,200 destina-se a famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico). Vale destacar que não é necessário que o estudante ou sua família façam inscrição no programa.
A elegibilidade ao benefício de R$ 9,200 do Pé de Meia requer apenas a posse do CPF pelo aluno, ou providenciar a obtenção do mesmo caso ainda não o possua, além de manter o registro da família atualizado no CadÚnico.
O envio das informações dos estudantes aptos ao benefício de R$ 9,200 agora é uma responsabilidade dos reitores dos institutos federais ou dos secretários de Educação.
O Ministério da Educação, a partir desses dados, realizará a análise cruzada com as bases da Receita Federal e do CadÚnico para identificar os beneficiários.
Os gestores das redes têm até o dia 25 para assinar um termo de compromisso e enviar os dados dos alunos ao sistema do MEC até 8 de março. O governo estima beneficiar 2,5 milhões de estudantes, com uma projeção anual de gastos de R$ 7 bilhões para a iniciativa.
Regras de elegibilidade ao benefício de R$ 9,200
O incentivo do Pé-de-Meia é destinado aos estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas, com idade entre 14 e 24 anos, pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico. Neste início, a prioridade é para beneficiários do programa Bolsa Família.
Segundo as regras, os critérios de saída ou desligamento do Pé-de-Meia incluem solicitação do interessado, reprovação consecutiva, falecimento, evasão ou abandono. Perderá o direito ao incentivo o estudante que:
- Não atender mais aos requisitos de elegibilidade;
- Ultrapassar 24 anos de idade;
- Integrar família unipessoal;
- Sair da escola pública ou do Bolsa Família entre os anos letivos.
Em casos especiais, o aluno poderá solicitar o saldo acumulado na poupança após concluir o ensino médio, mediante comprovação. Situações de fraude ou irregularidade resultarão na perda do incentivo, sem direito a reingresso no Pé-de-Meia, mesmo que o aluno permaneça elegível.