MEC divulga regras do programa Pé-de-Meia; descubra se você tem direito

Pontos-chave
  • O programa Pé-de-Meia oferece incentivos anuais que podem atingir até R$ 3 mil por estudante;
  • Os pagamentos aos estudantes elegíveis ao programa Pé-de-Meia serão iniciados no final de março;
  • O incentivo do Pé-de-Meia é destinado aos estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas, com idade entre 14 e 24 anos.

No Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Educação (MEC) divulgou a Portaria n. 83/2024 na última quinta-feira, 8 de fevereiro, estabelecendo diretrizes para a gestão dos incentivos financeiro-educacionais do programa Pé-de-Meia

MEC divulga regras do programa Pé-de-Meia; descubra se você tem direito
MEC divulga regras do programa Pé-de-Meia; descubra se você tem direito. (Imagem: FDR)

Essa poupança visa beneficiar estudantes matriculados no ensino médio de redes públicas. Simultaneamente, o MEC publicou a Portaria n. 84/2024, definindo o calendário operacional do Pé-de-Meia para o ano de 2024, criado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024.

O programa Pé-de-Meia oferece incentivos anuais que podem atingir até R$ 3 mil por estudante, totalizando até R$ 9.200 ao final do ensino médio. A adesão das redes de ensino médio ao programa começou em 8 de fevereiro, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec)

Os pagamentos aos estudantes elegíveis ao programa Pé-de-Meia serão iniciados no final de março. Confira abaixo, todas as regras de elegibilidade ao benefício.

Regras de elegibilidade ao Pé-de-Meia

O incentivo do Pé-de-Meia é destinado aos estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas, com idade entre 14 e 24 anos, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Neste início, a prioridade é para beneficiários do programa Bolsa Família.

Segundo as regras, os critérios de saída ou desligamento do Pé-de-Meia incluem solicitação do interessado, reprovação consecutiva, falecimento, evasão ou abandono. Perderá o direito ao incentivo o estudante que:

  • Não atender mais aos requisitos de elegibilidade;
  • Ultrapassar 24 anos de idade;
  • Integrar família unipessoal;
  • Sair da escola pública ou do Bolsa Família entre os anos letivos. 

Em casos especiais, o aluno poderá solicitar o saldo acumulado na poupança após concluir o ensino médio, mediante comprovação. Situações de fraude ou irregularidade resultarão na perda do incentivo, sem direito a reingresso no Pé-de-Meia, mesmo que o aluno permaneça elegível.

Adesão ao programa Pé-de-Meia

A participação das redes de ensino médio (federais, estaduais, distrital e municipais) será fundamental na execução do programa. Será exigida a assinatura de um termo de compromisso para compartilhamento de informações dos estudantes matriculados e, quando necessário, de seus representantes legais. 

Essa colaboração permitirá o acesso dos alunos ao incentivo financeiro, conforme estabelecido pela Lei nº 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia. A portaria detalha diversas ações para a gestão dos incentivos do programa, incluindo:

  • A definição do calendário operacional;
  • O recebimento de informações para o cadastro dos alunos no programa;
  • A habilitação dos estudantes;
  • A abertura de contas bancárias;
  • A geração da folha de pagamento;
  • A verificação dos requisitos para cada incentivo e o pagamento propriamente dito.

Os requisitos de acesso e permanência dos matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) no programa Pé-de-Meia, assim como os valores e as formas de operacionalização e saque para os estudantes dessa modalidade, serão estabelecidos posteriormente em ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Fazenda.

Como se inscrever no programa Pé-de-Meia

O MEC informou que será responsável por definir quais alunos terão direito a receber o programa. Para isso, as escolas deverão enviar os dados dos estudantes para o governo. Após o recebimento dos dados, o ministério fará o cruzamento de informações com o CadÚnico e abrirá as contas bancárias para os alunos.

O governo informou que é necessário que os estudantes tenham CPF e estejam inscritos no CadÚnico. Para este ano, segundo a portaria do MEC, o governo irá analisar as informações contidas no banco de dados no dia 10 de fevereiro de 2024

Além disso, estarão aptas as matrículas de estudantes no ensino médio transmitidas pelas instituições de ensino até 8 de março de 2024

Quais valores serão pagos pelo Pé-de-Meia?

O MEC informou que o benefício será pago por etapas, da seguinte forma:

  • Incentivo para matrícula, no valor anual de R$ 200;
  • Incentivo de frequência, no valor anual de R$ 1.800;
  • Incentivo para conclusão do ano, no valor anual de R$ 1.000;
  • Incentivo para o Enem, em parcela única de R$ 200.

No caso do incentivo de frequência, o valor total de R$ 1.800 será pago em nove parcelas ao longo do ano. A exceção será para este ano, quando o benefício será pago em oito parcelas, totalizando R$ 1.600.