- No informe de rendimento do IRPF, consta todos os valores de salários pagos ao funcionário;
- É possível fornecer todos os dados necessários digitalmente com o auxílio de aplicativos de internet banking e afins;
- A entrega, obrigatória, pode ocorrer pelo correio ou de maneira digital, através de e-mail, internet ou intranet.
O informe de rendimento do IRPF é um documento extremamente importante durante o preenchimento da declaração a ser enviada por contribuintes pessoas físicas em 2024.
É com base nas informações pelo informe de rendimentos do IRPF que a Receita Federal consegue fazer o cruzamento de dados necessário e verificar quanto de imposto foi pago por cada pessoa e também se houve sonegação.
É válido ressaltar que o envio do informe de rendimento do IRPF pelos Correios não é uma obrigatoriedade, embora por muito tempo tenha se constituído como o principal meio de acesso.
Atualmente, é possível fornecer todos os dados necessários digitalmente com o auxílio de aplicativos de internet banking e afins. Destacando que, o empregador ou instituição financeira que não disponibilizar os comprovantes dentro do prazo ou que liberarem documentos com informações incorretas, ficam sujeitos a multa.
Basicamente, no informe de rendimento do IRPF, consta todos os valores de salários pagos ao funcionário em 2023, além de quantias extraordinárias como o 13º salário, participação em lucros e demais ganhos.
No caso dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o documento pode ser obtido diretamente pelo portal Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo. A partir daí, os contribuintes que obtiverem o informe de rendimentos do IRPF devem se atentar ao envio das declarações à Receita Federal.
Segundo o órgão fiscal, a alteração tem o intuito de possibilitar o usufruto da declaração pré-preenchida desde o princípio. Confira tudo o que você precisa saber sobre o informe de rendimentos do IRPF a seguir!
Quais documentos reunir além do informe de rendimentos do IRPF?
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
O que fazer se o informe de rendimentos do IRPF não for entregue?
Se o informe de rendimentos não for entregue por nenhum dos meios indicados até o fim deste mês, o contribuinte deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa para a qual exerce ou exerceu atividade profissional, ou procurar o gerente do banco que deixou de emitir o documento.
Se mesmo assim o problema não for resolvido, é preciso comunicar a situação à Receita Federal.
Solicitação do informe de rendimentos do IRPF por segurados do INSS
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem retirar os informes de rendimentos de 2023 diretamente no portal da autarquia.
Para isso, basta acessar o portal “Meu INSS” e fazer o login para acessar o sistema, lembrando que a consulta também pode ser feita pelo aplicativo “Meu INSS”, disponível para os sistemas Android e iOS.
Empregadores têm prazo para enviar informe de rendimentos do IRPF
Até 29 de fevereiro, os empregadores, assim como bancos e corretoras de valores, devem fornecer aos funcionários e clientes os documentos referentes aos rendimentos de 2023. A entrega, obrigatória, pode ocorrer pelo correio ou de maneira digital, através de e-mail, internet ou intranet.
Esses informes são essenciais para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF), cujo prazo de entrega, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio. Os documentos abrangem detalhes como:
- Rendimentos tributáveis;
- Descontos do INSS;
- Rendimentos exclusivos na fonte (como o 13º salário);
- Imposto retido na fonte (se aplicável);
- Rendimentos isentos (como venda de férias e descontos);
- Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo.
A Receita destaca que, para contribuintes com rendimentos até R$ 2.824 mensais, a isenção é concedida devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, correspondente ao limite máximo da alíquota zero da nova tabela.
Aconselha-se que o contribuinte mantenha os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração. Essa mesma recomendação é estendida aos demais documentos que comprovam as informações declaradas.