- Declaração pdoerá ser emitida a partir de março
- Documentos necessários já podem ser separados pelos contribuintes
- Nova faixa de isenção passa a ser aplicada no país
Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa no mês de março. Contribuintes não isentos devem emitir o documento virtualmente e evitar o pagamento de multas. Veja as principais informações sobre o IRPF.
É hora de reunir os documentos para emitir a Declaração do Imposto de Renda 2024. Nesse ano a Receita Federal está implementando algumas mudanças, entre elas a faixa de isenção do imposto, que agora é maior. Por isso trouxemos os principais pontos de atenção no IRPR 2024; confira.
Mudanças no Imposto de Renda de Pessoa Física 2024
- Atualização da faixa de isenção
- Desconto simplificado de R$ 528 para quem ganha até R$ 2.640.
- Nova tabela progressiva
- Desconto simplificado mensal
- Obrigatoriedade de declaração de Bitcoins e outros criptoativos
Segundo a Receita, em 2023, foram identificadas 25.126 pessoas físicas que possuem bitcoins e não os declararam, totalizando mais de R$ 1 bilhão.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, caso a soma seja maior que R$ 40.000.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Caso o valor seja acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 142.798,50.
- Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000
- Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023
Quem tem direito a isenção do Imposto de Renda 2024?
A nova tabela de isenção já foi divulgada pelo Ministério da Fazenda, confira abaixo:
Base de Cálculo |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 |
zero |
zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 |
7,5 |
R$ 169,44 |
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 |
15 |
R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5 |
R$ 662,77 |
Além daqueles que estão inseridos nessa faixa de isenção, outros grupos também podem ser livres da declaração, confira quais.
Qual o prazo para entrega da declaração?
Os contribuintes terão que enviar a declaração entre 15 de março e 31 de maio de 2024. Essas datas são válidas para todos os grupos, mesmo os prioritários.
Documentos obrigatórios
Mesmo com o prazo um pouco distante já é possível se preparar para emitir a declaração, o primeiro passo é separar toda a documentação que você vai precisar; confira a lista:
- CPF do titular e dos dependentes;
- Informe de rendimentos:
- Rendimentos tributáveis (salários);
- Contribuições ao INSS e rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário);
- Rendimentos isentos (como a venda das férias);
- Contribuições para planos de previdência privada;
- Despesas com planos de saúde e odontológico coletivos.
- Extratos bancários e de corretoras;
- Extrato de pagamento do INSS para aposentados e pensionistas;
- Comprovante do pagamento de aluguel;
- Comprovante de bens e imóveis (como financiamentos e compra/venda de automóveis);
- Recibos de médicos e dentistas;
- Recibos de escolas e outros ligados a educação (limite anual de R$ 3.561,50 por dependente);
- Comprovante de compra e venda de bens.
Quem pode ser declarado como dependente?
As regras de 2024 ainda devem ser divulgadas, mas segundo a declaração de 2023, existem 10 situações em que as pessoas podem se enquadrar como dependentes:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hetero ou homoafetivo;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade. Ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, desde que a sua remuneração não seja maior do que as estabelecidas nas deduções autorizadas;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), não sustentado pelos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), não sustentado pelos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, não sustentado pelos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não seja maior que deduções autorizadas;
- Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Pessoa até 21 anos, em situação de pobreza, que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.