O aguardado julgamento da revisão da vida toda do INSS teve sua data remarcada pelo Supremo Tribunal Federal para 28 de fevereiro, despertando grande interesse entre os aposentados.
![O aguardado julgamento da revisão da vida toda do INSS teve sua data remarcada pelo Supremo Tribunal Federal para 28 de fevereiro, despertando grande interesse entre os aposentados.](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2024/01/aposentadoria-inss-previdencia-social-beneficio-bpc-idoso-salario-pagamento-fdr-direitos-renda-financas.jpg)
Muitas dúvidas cercam essa tese, que propõe o recálculo do benefício do INSS considerando os salários contribuídos em todos os anos, inclusive antes de 1994, quando uma mudança na legislação previdenciária impactou as regras de cálculo das aposentadorias.
A proposta ganha relevância devido à alteração realizada em 1999, que desconsiderou os recolhimentos feitos antes de julho de 1994 (Plano Real), motivando a busca por uma revisão nos valores dos benefícios previdenciários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em 2022, o direito aos aposentados de buscar na justiça a revisão do benefício, considerando todas as contribuições realizadas e optando pelo cálculo que proporcione a maior renda mensal.
Em resposta, o Instituto Nacional do Seguro Social apresentou um recurso visando restringir essa decisão, excluindo determinados casos. O INSS busca limitar a revisão de benefícios já extintos.
Assim, haveria a proibição do pagamento de diferenças anteriores a 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão do STF, e impedir a revisão de casos judiciais que foram negados conforme a jurisprudência da época.
Impactos da nova revisão da vida toda do INSS
A revisão da vida toda, em discussão, destaca a problemática do fator previdenciário, criado para conter os pedidos de aposentadoria, mas que, na prática, resultou na diminuição dos benefícios.
A fórmula, considerada “esdrúxula” pela CNTM, levava em conta idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e sobrevida. Até 2019, a reforma da previdência de Bolsonaro aposentou por tempo de contribuição sob essa fórmula, reduzindo benefícios.
Apesar da reforma, em casos específicos, o fator previdenciário ainda pode ser aplicado, mas com limitações. O processo em discussão destaca que a fórmula aprovada, devido à sua complexidade, dificulta a compreensão pelos trabalhadores, além de reduzir significativamente os valores dos benefícios.
Os advogados que buscam a revisão da vida toda estão apreensivos com o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, no contexto da ação que trata do fator previdenciário.
Barroso sustenta que, se declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876, não seria viável permitir ao segurado escolher entre as regras, conforme proposto na revisão da vida toda.
O processo 1.012, ligado à revisão da vida toda, está vinculado ao 2.111, gerando preocupações sobre o desfecho dessa questão técnica para os segurados.