Férias expiradas? Conheça os direitos e deveres do trabalhador

Pontos-chave
  • As férias antecipadas são um direito do trabalhador, ainda que este conhecimento possa passar despercebido pela maioria;
  • Férias vencidas são períodos de descanso não concedidos ao trabalhador dentro do prazo estipulado pela CLT;
  • O período de férias deve ser escolhido pelo empregador, mas deve levar em consideração os interesses do trabalhador.

A legislação trabalhista brasileira concede aos trabalhadores o direito a um período de descanso, um benefício essencial que nem sempre é concedido no momento adequado, resultando nas chamadas férias vencidas. 

Férias vencidas são períodos de descanso não concedidos ao trabalhador dentro do prazo estipulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O direito a férias anuais remuneradas é assegurado pela Constituição Federal.

Ele inclui um acréscimo de pelo menos um terço do salário normal, conforme o Art. 7º, inciso XVII. O Art. 129 da CLT especifica o período aquisitivo de 12 meses de serviço para o gozo de 30 dias corridos.

Para ter direito às férias, o trabalhador precisa ter completado um ano de trabalho na mesma empresa. O empregador deve comunicar ao empregado com antecedência de, no mínimo, 30 dias antes do início

O período deve ser escolhido pelo empregador, mas deve levar em consideração os interesses do trabalhador, desde que isso não cause prejuízo para a empresa. Enquanto está afastado, o trabalhador recebe uma remuneração correspondente ao seu salário acrescido de 1/3, chamado de abono de férias

É importante ressaltar que as férias são um direito garantido por lei, portanto, se o empregador não conceder as férias ou se houver algum tipo de irregularidade, o trabalhador pode buscar seus direitos na justiça do trabalho.

Férias expiradas

A concessão do direito ocorre após 12 meses de vigência do contrato, denominado período aquisitivo. Em seguida, a empresa dispõe de mais 12 meses, chamado período concessivo, para proporcionar o merecido descanso. 

Entretanto, o descumprimento desse prazo acarreta sérias implicações. O Art. 137 da CLT determina que, se as férias forem concedidas após o prazo legal, o empregador deve pagar em dobro a remuneração correspondente.

Caso o empregado enfrente o adiamento injustificado das férias, a CLT permite ajuizar uma reclamação para fixar a época de gozo, com penalidade diária em caso de descumprimento. A venda de férias vencidas não é uma opção, pois representa um débito do empregador com o funcionário.

É diferente da prática da venda, onde o trabalhador abre mão dos dias de descanso em troca de remuneração adicional. O cálculo das férias vencidas, regulamentado pela CLT, envolve a soma do salário bruto ao adicional de 1/3, multiplicando o resultado por 2

  • Férias vencidas = (salário bruto + 1/3 do salário) x 2. 

É crucial destacar que o vencimento é considerado ilegal pela legislação trabalhista. Empresas devem garantir a solicitação e programação adequada para evitar complicações legais e prejuízos aos trabalhadores. Conhecer seus direitos é essencial para fazer valer a legislação trabalhista brasileira em relação ao merecido descanso.

Férias podem ser antecipadas

As férias antecipadas são um direito do trabalhador, ainda que este conhecimento possa passar despercebido pela maioria. Os prazos também são válidos após o período de 12 meses contínuos de trabalho na mesma empresa.

É importante explicar que a antecipação é proporcional ao período trabalhado. Na hipótese de o colaborador ter atuado na empresa por seis meses, ele conquista o direito a 15 dias de férias, por exemplo. Também existe a opção de descanso coletivo, mas somente por opção da empresa, não sendo uma obrigatoriedade.

Exclusivamente durante a pandemia da Covid-19, foi permitido que as empresas antecipassem as férias dos funcionários, ainda que eles não tivessem completado o período de um ano de prestação de serviços formais. A possibilidade estava condicionada a um acordo individual ou coletivo com o funcionário.

No mais, o empregador deve comunicar ao empregado sobre a antecipação com, pelo menos, 48 horas de antecedência, indicando qual será o período de descanso.

Elas devem ser pagas junto ao adicional de 1/3 do salário, conforme previsto na CLT, podendo haver o desconto dos futuros períodos de descanso aos quais o funcionário tenha direito.

Como o valor das férias é calculado?

De acordo com a Reforma Trabalhista, existem as férias fracionadas. Neste sistema, o trabalhador pode retirar três períodos de recesso, desde que o primeiro não seja inferior a 14 dias e, os outros dois, não tenham menos do que cinco dias.

O cálculo é bem simples, basta apenas somar ao total de seu salário bruto e o valor de mais 1/3 (um terço) do mesmo. Como exemplo prático, trouxemos o caso do trabalhador que receba salário bruto de R$3 mil e não tenha nenhum dependente:

  • Valor do salário: R$3.000,00;
  • Um terço do salário: R$1.000,00;
  • Descontos do INSS e do IRPF: R$ 415,20;
  • Valor líquido das férias: R$ 3.584,80;

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.