Muitos brasileiros almejam a casa própria, mas, ao realizar esse sonho, surge a questão sobre a possibilidade de utilizar novamente o FGTS para adquirir outro imóvel. A resposta é sim, especialmente quando o primeiro imóvel encontra-se quitado.
No entanto, é crucial compreender as ressalvas envolvidas nesse processo. Ao contemplar a compra de um segundo imóvel, seja para lazer ou projetos profissionais, utilizar o FGTS torna-se uma alternativa atraente.
Entender as condições e limitações associadas a essa possibilidade é fundamental para uma decisão informada e eficaz. A aquisição de um segundo imóvel utilizando o FGTS oferece vantagens, como taxas de juros mais favoráveis em comparação a outras formas de crédito.
O fundo atua como uma garantia para empréstimos, assemelhando-se ao Home Equity ou crédito colateralizado, minimizando o risco de inadimplência e proporcionando condições mais atrativas, inclusive prazos estendidos para pagamento.
A disponibilidade do FGTS na conta possibilita negociações flexíveis, podendo ser utilizado como garantia de empréstimo ou para abatimento em outras modalidades de crédito. Antes de formalizar acordos, é aconselhável realizar simulações em diferentes instituições financeiras para identificar a opção mais vantajosa.
O FGTS oferece versatilidade ao adquirir o segundo imóvel, permitindo sua utilização como garantia ou mantendo-o disponível para outras finalidades, caso se opte por diferentes linhas de crédito.
Regras do segundo imóvel pelo FGTS
No entanto, é indispensável atentar-se às condições específicas estipuladas pelo SFH para garantir uma utilização adequada desses recursos. São elas:
- Não ser o titular de outro imóvel residencial, construído ou em construção, localizado na mesma região metropolitana dos locais de habitação e trabalho, ou seja, o segundo imóvel precisa estar em uma localização diferente;
- A propriedade não pode estar localizada na divisa com a cidade em que reside;
- Utilizar o Fundo para comprar um segundo imóvel só é permitido se você possui menos de 40% de outra propriedade;
- Se você tem um terreno sem construção, é permitido utilizar o recurso para a compra do segundo imóvel;
- O valor do segundo imóvel possui o valor máximo de R$1,5 milhão;
- O uso do FGTS é permitido somente para imóveis residenciais, ou seja, não pode ser utilizado para imóveis comerciais;
- Se o primeiro imóvel foi adquirido com uso do FGTS, há um prazo de 3 anos de diferença para utilizar o Fundo na compra do segundo imóvel. Esse prazo é contado a partir da matrícula do primeiro imóvel.
Saque do FGTS para compra da casa própria
Ao buscar um empréstimo para aquisição do segundo imóvel e optar por utilizar o FGTS, é crucial comunicar à instituição financeira durante a solicitação da linha de crédito desejada. Uma vez aprovado o empréstimo, a própria instituição encaminhará a solicitação de saque à Caixa Econômica Federal (CEF).
Conforme mencionado previamente, o montante retirado será destinado à instituição financeira para a redução do valor do empréstimo, não sendo depositado em sua conta pessoal. Essa prática garante a integração eficiente do FGTS no processo de financiamento imobiliário.