A isenção do Imposto de Renda para os brasileiros recebeu um novo ajuste em linha com a política de valorização do trabalhador. A partir de agora, aqueles com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 (dois salários mínimos) estão liberados do pagamento do IRPF.
Este é o segundo aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda desde o início do governo. Em 1º de maio de 2023, o primeiro ajuste entrou em vigor, elevando o teto de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.640,00.
Agora, o novo aumento eleva ainda mais, chegando a R$ 2.824,00. A falta de atualização ao longo dos anos resultou em mais brasileiros pagando Imposto de Renda.
A medida, que isenta 15,8 milhões de brasileiros, abrange empregados, autônomos, aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2.824,00, aliviando a carga tributária para diversas famílias.
A isenção do Imposto de Renda, conforme destaque do Ministério da Fazenda, vai além do propósito inicial de reduzir a carga tributária para os de menor renda. A progressividade da tabela beneficiará mais de 35 milhões de contribuintes do IRPF, abrangendo diversos brasileiros.
As novas regras para essa alteração estão contidas na Medida Provisória nº 1.206/2024, enviada ao Congresso Nacional. A MP modifica, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do IRPF.
A publicação da MP no Diário Oficial da União estabelece que a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 (dois salários mínimos) não estará sujeita ao recolhimento do IRPF sobre a remuneração, a partir da data da publicação da Medida Provisória.
Nova faixa de isenção do Imposto de Renda
A proposta de isenção do Imposto de Renda traz alterações significativas na primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, elevando o limite para a aplicação da alíquota zero em 6,97%, passando de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Os beneficiários desta medida são os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00. Ao subtrair o desconto simplificado de R$ 564,80, a base de cálculo mensal fica exatamente no limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$ 564,80 é opcional, não prejudicando aqueles que têm direito a descontos maiores por legislação vigente. O Ministério da Fazenda destaca a urgência e importância da proposta, prevendo impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo e afastando a incidência do IRPF sobre rendas mais baixas.
A adequação da mudança às determinações legais, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO-2024) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é ressaltada pelo Ministério da Fazenda. Estima-se uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.