Cuidado! Usar atestado no Carnaval pode render demissão por JUSTA causa

Como o Carnaval não é considerado feriado nacional, muitas empresas optam por manter o funcionamento neste dia. Embora não seja o mais comum se a prestação de serviço não é essencial, ainda há chances dessa medida ser tomada. Quem for despistar o empregador com um atestado pode se prejudicar.

Cuidado! Usar atestado no Carnaval pode render demissão por JUSTA causa
Cuidado! Usar atestado no Carnaval pode render demissão por JUSTA causa (Imagem: FDR)

Os serviços essenciais como hospitais, farmácias, supermercados, postos de gasolina e hospitais veterinários, são obrigados a trabalhar nesta data. É comum que o horário de atendimento seja reduzido, mas os funcionários são mantidos. Quem quiser curtir a folia de Carnaval não deve fazer nada que o prejudique.

Atestado para faltar no trabalho durante o Carnaval

Quem não foi dispensado da empresa durante os dias de comemoração do Carnaval, deve obrigatoriamente comparecer no serviço. O empregador não é obrigado a pagar nada a mais, há não ser que seja feriado municipal ou estadual. Caso contrário, essa data se torna um dia comum como qualquer outro.

O trabalhador que quiser despistar a empresa e para isso usar de forma fraudulenta o atestado que lhe garante licença médica, será punido com:

Quando o atestado é verdadeiro e legal, fica garantido o direito do trabalhador permanecer em licença médica. 

Como ficar sem trabalhar no Carnaval?

Existem formas legais de conseguir a folga no Carnaval. É preciso fortalecer a sua relação com a empresa, a fim de que possa manter o seu emprego. Por isso, caso haja interesse em folgar durante os dias de festa, ou em apenas um dia, proponha:

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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