- Em 2024, foi implementada uma nova reforma da previdência, trazendo significativas modificações no INSS;
- A soma da idade com o tempo de contribuição foi aumentada, agora requerendo 91 pontos para mulheres e 101 para homens;
- Em novembro de 2023, o país registrou um total de R$ 22.965.920 em pagamentos de aposentadorias.
ARAGUARI, MG — Em 2024, foi implementada uma nova reforma da previdência, trazendo significativas modificações nas regras de aposentadoria para diversas categorias de trabalhadores. As mudanças têm origem na Emenda Constitucional n.º 103 de 2019.

A EC estabelece ajustes anuais, e na recente reforma da previdência aprovada em novembro de 2023, concentrando-se especialmente na aposentadoria por tempo de contribuição e nos professores.
A regra de transição por pontos para a aposentadoria por tempo de contribuição sofreu alterações notáveis com a reforma da previdência em 2024. A soma da idade com o tempo de contribuição foi aumentada, agora requerendo 91 pontos para mulheres e 101 para homens.
Dessa forma, a aposentadoria será concedida após atingir esse novo total de pontos, juntamente com uma contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Além disso, houve uma mudança nos requisitos da aposentadoria por idade, passando a exigir no mínimo 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Veja abaixo, todos os detalhes sobre a nova reforma da previdência em 2024.
Reforma da previdência impacta aposentadorias em 2024
A reforma da previdência implementada trouxe alterações notáveis nas regras de aposentadoria dos professores. Para essa categoria, a pontuação necessária, resultante da soma de idade com tempo de contribuição, aumentou de 85 para 86 pontos para mulheres e de 95 para 96 pontos para os homens.
Em 2024, para garantir a aposentadoria, os professores devem contribuir por 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens), desde que esses períodos, somados à idade, atinjam o novo limite de pontos. As idades mínimas também foram ajustadas, agora sendo 53 anos e 6 meses para mulheres e 58 anos e 6 meses para homens.
A reforma da previdência trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria no Brasil. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social em novembro de 2023, o país registrou um total de R$ 22.965.920 em pagamentos de aposentadorias.
O montante mensal foi de R$ 45,8 bilhões e um valor anual de R$ 595,4 bilhões, incluindo o 13º salário. Frente a esse cenário, torna-se essencial um planejamento financeiro sólido para assegurar uma aposentadoria estável.
Nos últimos 12 meses até novembro, o governo despendeu expressivos R$ 394,7 bilhões com a previdência de trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos federais e militares, refletindo 3,95% do Produto Interno Bruto (PIB).
Projeções indicam que o déficit continuará aumentando, impulsionado pelo envelhecimento populacional e por regras especiais que impactam as contribuições e benefícios de diferentes categorias.
Os dados do Censo de 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), evidenciam o envelhecimento da população. O contingente de pessoas com 60 anos ou mais aumentou 4,5 vezes entre 1980 e 2022, representando agora 15,8% dos 203,1 milhões de habitantes do país.
Em contrapartida, a parcela da população na faixa etária de 20 a 59 anos, contribuintes em potencial da Previdência Social, cresceu pouco mais de duas vezes, totalizando 57,3%.
A reforma da previdência, conforme admitido pelo próprio governo, não visava equilibrar, mas sim conter o crescimento do déficit e evitar uma explosão descontrolada.
Medidas como o aumento da idade para a aposentadoria, embora demandem tempo para impacto, foram implementadas. Contudo, eventos imprevisíveis, como a pandemia e a redução das filas de espera para benefícios, influenciaram os gastos previdenciários em 2023.
A recuperação do mercado de trabalho, por sua vez, compensou com o aumento das contribuições. A perspectiva, entretanto, aponta para um aumento do déficit, podendo ultrapassar os 10% do PIB na segunda metade do século, tornando inevitável uma nova reforma.
A exclusão de categorias, como funcionários públicos estaduais e municipais e MEIs, durante a tramitação da reforma de 2019, junto com regras diferenciadas para trabalhadores rurais e militares, ressaltam a necessidade de solucionar antigas lacunas e preparar-se para desafios futuros.
Reforma da previdência pelo INSS pode afetar esses benefícios
Aposentadoria por invalidez
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde.
Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação. A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento.
Contudo, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
Pensão por morte
Além do grau de parentesco e dependência financeira, é preciso que alguns outros critérios sejam respeitados para que a pensão por morte do INSS possa ser liberada. Portanto, é essencial comprovar:
- O óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;
- Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito, e na circunstância de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou.
Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existência de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou até mesmo se ele estava no período de graça.
Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento.