Nova lei do CPF entra em vigor ANULANDO a validação deste documento

Uma surpreendente mudança na legislação do CPF, o Cadastro de Pessoa Física, foi implementada recentemente, trazendo efeitos significativos para os brasileiros. Datada do dia 11 deste mês, a alteração introduz o reconhecimento facial como parte do processo de emissão do documento de identidade.

Nova lei do CPF entra em vigor ANULANDO a validação deste documento
Nova lei do CPF entra em vigor ANULANDO a validação deste documento. (Imagem: FDR)

Essa inovação voltada ao CPF não apenas servirá como medida de prevenção contra fraudes e inconsistências, mas também estabelece a exigência da presença física do cidadão em uma unidade da Receita Federal para a coleta da foto a ser utilizada no reconhecimento facial.

A entrada em vigor da nova lei do CPF representa uma aprimoração no acesso aos serviços públicos pelos cidadãos, fortalecendo a aplicação eficiente dos recursos públicos e criando barreiras contra fraudes ou desvios. 

Prevê-se que, com essa mudança, o uso do cartão físico do documento, comumente utilizado, gradativamente caia em desuso, visto que os processos de emissão devem continuar ocorrendo predominantemente online.

O que é preciso para ter o CPF regularizado?

Garantir um CPF regularizado tornou-se uma prioridade com as recentes atualizações da Receita Federal. A instrução normativa publicada busca reduzir os riscos de fraudes e desvio de recursos, estabelecendo mudanças significativas. 

Agora, é obrigatória a inclusão do documento como “alimentanda” na declaração do Imposto de Renda, e estrangeiros que solicitarem cadastros relacionados ao CPF regularizado devem apresentar o passaporte. 

Medidas adicionais, como a coleta de biometria no atendimento da Receita Federal, foram implementadas para reforçar a segurança. Em paralelo, o governo federal introduziu em 2022 uma Carteira de Identidade Nacional (CIN) com um número único para todo o país. 

A emissão desse documento unificado, iniciada por alguns estados no ano passado, implica na inscrição automática na base de dados da Receita Federal para pessoas nascidas no Brasil. Esse identificador único é permanente e não passível de alterações.

Manter o documento regularizado é crucial diante das novas determinações. Agora, a situação pode variar entre “regular”, “pendente de regularização”, indicando a não entrega da declaração do Imposto de Renda, “suspenso” por inconsistência cadastral, “cancelado” por multiplicidade de inscrição, ou “nulo” em casos de fraude.

A verificação da situação cadastral pode ser realizada no site da Receita Federal. Nos casos de “pendente de regularização”, o sistema indicará o ano em que a declaração não foi entregue, permitindo a regularização via e-CAC ou aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para documentos suspensos, é necessário solicitar a regularização no site, agendando a entrega dos documentos ou enviando por e-mail. Nos casos de cancelamento indevido ou titular falecido, agendar um atendimento é essencial.

Passo a passo para regularizar o CPF 

Para regularizar o CPF online

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Clique em “Meu CPF”;
  3. Depois, em “Atualizar CPF”;
  4. E, por fim, em “Regularizar CPF.

Para atualizar informações no CadÚnico:

  1. Abra o aplicativo do CadÚnico;
  2. Faça o login usando o CPF e senha;
  3. Toque em “Atualização cadastral por confirmação”;
  4. Selecione se você deseja atualizar o “Endereço da Família” ou a “Composição Familiar”;
  5. Após confirmar ou adicionar as novas informações, clique em “Confirmar dados do Cadastro Único”.
Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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