Idosos podem receber os pagamentos do Bolsa Família? Veja como se inscrever

Se você é um idoso vivendo com recursos limitados, é natural questionar se tem direito ao Bolsa Família. O programa é focado em mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade, levanta dúvidas sobre quem (de fato) pode recebê-lo. Nesse texto nós vamos explicar todos os critérios para acessar esse benefício do governo.

Bolsa Família de fevereiro paga benefício de R$ 800 para NIS de 1 a 0
Idosos podem receber os pagamentos do Bolsa Família? Veja como se inscrever! (Imagem: FDR)
  • Embora a marca registrada do Bolsa Família seja atender mulheres e crianças de baixa renda, os idosos não são excluídos da lista de beneficiários, embora não sejam a prioridade.
  • Em outras palavras, os idosos, independentemente da idade, têm o direito de receber o benefício. No entanto, a prioridade recai sobre famílias com crianças, gestantes, jovens e lideradas por mulheres.

Regras do Bolsa Família

Ao buscar o Bolsa Família, há dois pontos importantes a serem considerados:

  • Critérios de Renda: Idosos podem receber, desde que atendam aos critérios de renda estabelecidos pelo programa.
  • Famílias Unipessoais: Idosos que vivem sozinhos também são elegíveis. No entanto, cada município tem um limite de 16% para famílias unipessoais em relação ao total de beneficiários, tornando a competição mais acirrada.

Quais idosos podem receber o Bolsa Família?

Para os idosos serem elegíveis ao programa, é fundamental atender a critérios essenciais, como:

  • Inscrição no Cadastro Único: Estar inscrito no Cadastro Único com informações atualizadas.
  • Renda Máxima: Ter uma renda familiar de no máximo R$ 218 por pessoa da família.

Vale destacar que se a pessoa já for aposentada, ela não poderá receber o auxílio do Bolsa Família. O cadastro no programa não garante aceitação imediata; no entanto, se o idoso for responsável por filhos, netos ou outros parentes, essa informação deve ser incluída no Cadastro Único.

Os dados do CadÚnico precisam ser atualizados, no máximo, a cada 2 anos. No entanto, sempre que houver alguma alteração importante na composição da família (como mudança de endereço)  é preciso informar ao sistema.

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Ariel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.