É possível sacar PIS/PASEP sendo autônomo? Confira as regras do abono salarial

Pontos-chave
  • Aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores receberão o PIS/PASEP neste ano;
  • Autônomos sem vínculo empregatício ou carteira assinada não são elegíveis ao abono;
  • O beneficiário deve ter trabalhado para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias.

A partir de 15 de fevereiro, inicia-se o calendário de pagamentos do abono salarial em 2024 para os beneficiários do PIS/PASEP, com término em 15 de agosto, contemplando nascidos de janeiro a dezembro

É possível sacar PIS/PASEP sendo autônomo? Confira as regras do abono salarial
É possível sacar PIS/PASEP sendo autônomo? Confira as regras do abono salarial. (Imagem: FDR)

Às vésperas do início da distribuição dos valores, é crucial esclarecer os requisitos para receber o PIS/PASEP. O abono salarial é direcionado a profissionais vinculados ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), abrangendo trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos. 

Autônomos sem vínculo empregatício ou carteira assinada não são elegíveis ao abono PIS/PASEP. Para acessar o benefício, é necessário atender a outros critérios.

O beneficiário deve ter trabalhado para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano de referência, sendo que em 2024, os valores distribuídos têm como base o ano de 2022

Além disso, é essencial que o empregador tenha fornecido corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial, e o beneficiário deve ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano de referência, além de estar cadastrado no PIS/PASEP por pelo menos cinco anos.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores receberão o PIS/PASEP neste ano, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões

Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP em 2024?

Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:

Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado. 

O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.

Consulta ao PIS/PASEP 

A partir da próxima segunda-feira, 5, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital oferecerá consulta ao benefício do PIS/PASEP. Disponível para Android e iOS, a plataforma permite aos profissionais verificar o valor do benefício, bem como a data e o banco de recebimento dos fundos.

Para utilizar o aplicativo, o usuário deve efetuar o login na conta Gov.br, fornecendo CPF e senha. Ao acessar a página principal, basta selecionar a aba “Benefícios” e escolher “Abono Salarial” para visualizar as informações relacionadas ao benefício. 

Qualquer informação adicional pode ser obtida nos canais de atendimento do MTE e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, por meio do telefone 158 ou do e-mail “trabalho.uf@economia.gov.br” (substituindo os dígitos “uf” pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).

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Valor do PIS/PASEP em 2024

Calendário do PIS/PASEP em 2024

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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