- Aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores receberão o PIS/PASEP neste ano;
- Autônomos sem vínculo empregatício ou carteira assinada não são elegíveis ao abono;
- O beneficiário deve ter trabalhado para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias.
A partir de 15 de fevereiro, inicia-se o calendário de pagamentos do abono salarial em 2024 para os beneficiários do PIS/PASEP, com término em 15 de agosto, contemplando nascidos de janeiro a dezembro.
Às vésperas do início da distribuição dos valores, é crucial esclarecer os requisitos para receber o PIS/PASEP. O abono salarial é direcionado a profissionais vinculados ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), abrangendo trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos.
Autônomos sem vínculo empregatício ou carteira assinada não são elegíveis ao abono PIS/PASEP. Para acessar o benefício, é necessário atender a outros critérios.
O beneficiário deve ter trabalhado para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano de referência, sendo que em 2024, os valores distribuídos têm como base o ano de 2022.
Além disso, é essencial que o empregador tenha fornecido corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial, e o beneficiário deve ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano de referência, além de estar cadastrado no PIS/PASEP por pelo menos cinco anos.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores receberão o PIS/PASEP neste ano, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões.
Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP em 2024?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.
Consulta ao PIS/PASEP
A partir da próxima segunda-feira, 5, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital oferecerá consulta ao benefício do PIS/PASEP. Disponível para Android e iOS, a plataforma permite aos profissionais verificar o valor do benefício, bem como a data e o banco de recebimento dos fundos.
Para utilizar o aplicativo, o usuário deve efetuar o login na conta Gov.br, fornecendo CPF e senha. Ao acessar a página principal, basta selecionar a aba “Benefícios” e escolher “Abono Salarial” para visualizar as informações relacionadas ao benefício.
Qualquer informação adicional pode ser obtida nos canais de atendimento do MTE e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, por meio do telefone 158 ou do e-mail “trabalho.uf@economia.gov.br” (substituindo os dígitos “uf” pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
Valor do PIS/PASEP em 2024
- 1 mês trabalhado – R$ 117,67;
- 2 meses trabalhados – R$ 235,33;
- 3 meses trabalhados – R$ 353,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 470,65;
- 5 meses trabalhados – R$ 588,32;
- 6 meses trabalhados – R$ 706,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 823,66;
- 8 meses trabalhados – R$ 941,33;
- 9 meses trabalhados – R$ 1.059,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.176,68;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.294,34;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.412,00.
Calendário do PIS/PASEP em 2024
PIS
- Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;
- Fevereiro – 15 de março de 2024;
- Março – 14 de abril de 2024;
- Abril – 15 de abril de 2024;
- Maio – 15 de maio de 2024;
- Junho – 15 de maio de 2024;
- Julho – 15 de junho de 2024;
- Agosto – 15 de junho de 2024;
- Setembro – 15 de julho de 2024;
- Outubro – 15 de julho de 2024;
- Novembro – 15 de agosto de 2024;
- Dezembro – 15 de agosto de 2024.
PASEP
- Inscrição final 0 – 15 de fevereiro de 2024;
- Inscrição final 1 – 15 de março de 2024;
- Inscrição final 2 – 15 de abril de 2024;
- Inscrição final 3 – 15 de abril de 2024;
- Inscrição final 4 – 15 de maio de 2024;
- Inscrição final 5 – 15 de maio de 2024;
- Inscrição final 6 – 17 de junho de 2024;
- Inscrição final 7 – 17 de junho de 2024;
- Inscrição final 8 – 15 de julho de 2024;
- Inscrição final 9 – 15 de agosto de 2024.