- O trabalhador aposentado tem direito ao saque do FGTS;
- O aposentado que continua trabalhando também pode receber;
- O saque pode ser feito online.
Uma das opções de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é quando o trabalhador se aposenta. No fim do trabalho na empresa, o cidadão recebe uma série de benefícios trabalhistas, entre eles o acesso ao valor total que foi depositado ao longo do tempo de serviço na conta do Fundo de Garantia.
Hoje, existem cerca de 14 opções de saque do FGTS. O Fundo de Garantia é criado assim que o cidadão é admitido dentro da empresa, por meio de trabalho formal. Feito isso, ele passa a receber mensalmente o depósito de 8% do valor do seu salário nesta conta, uma poupança que rende anualmente na Caixa Econômica.
Em situações específicas o trabalhador ganha o direito de acessar o valor que está depositado na conta. Por exemplo, ao ser demitido sem justa causa, em doenças graves, para o tratamento dessas doenças, na compra de um imóvel, no saque anual (aniversário), ou na sua aposentadoria.
Como o próprio nome diz, a função do saque do FGTS é justamente dar ao trabalhador algum tipo de garantia financeira em situações difíceis. Mas para resgatar a quantia acumulada é necessário cumprir com requisitos específicos. O pedido pode acontecer via online, no aplicativo.
Quando o saque do FGTS pode ser feito pelo aposentado?
Não existe um tipo específico de aposentadoria que garanta o saque do FGTS. Na realidade, ao receber do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou do outro tipo de Regime da Previdência pelo qual contribuí, a cartão de concessão da sua aposentadoria, já é possível solicitar o Fundo de Garantia.
Ou seja, tanto quem se aposentou por idade, tempo de contribuição por invalidez, tem direito de resgatar o saldo da conta do FGTS. Funciona assim:
- Trabalhador pode sacar todas as contas em seu nome no Fundo de Garantia, inclusive as contas inativas (emprego anterior);
- Depois da liberação da aposentadoria pelo INSS, automaticamente o dinheiro já fica disponível no App do FGTS.
Saque do FGTS do aposentado que continua trabalhando
Com exceção da aposentadoria por invalidez, todos os demais tipos de aposentadoria permitem que o trabalhador volte a trabalhar. Talvez não na mesma empresa, ou não exercendo o mesmo cargo, mas o cidadão pode sim retornar ao mercado de trabalho formal.
Quando isso acontece ele passa a receber novos depósitos na conta do Fundo de Garantia, criada a partir da admissão na empresa. Quando isso acontece a legislação trabalhista permite que:
- Saque do FGTS seja feito mensalmente pelo trabalhador que já é aposentado, caso ele deseja;
- Isso significa que o saldo não fica bloqueado como até então acontecia, mas disponível para movimentação.
Como fazer o saque do FGTS de aposentado?
O saque do FGTS da pessoa aposentada pode ser feita online, a ideia é facilitar o recebimento do benefício. A Caixa Econômica permite que os interessados resgatem a quantia pelo aplicativo, ao cadastrarem uma conta para recebimento. esta conta deve ser da mesma titularidade do trabalhador.
Outra opção é receber direto em uma agência, caso o cidadão prefira dessa forma. Confira como receber.
Saque online
Quando o card “Você tem valores para saque” está disponível.
- Ao acessar o APP FGTS faça login com CPF e senha;
- Confira se aparece o CARD informando que têm valores liberados, clique neste CARD;
- Informe como deseja receber o saldo de sua conta liberada do FGTS, você pode:
- Cadastrar uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira; ou
- Escolher um dos canais físicos de pagamento CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, Salas de autoatendimento e Agências CAIXA.
- O valor será direcionado para o canal escolhido para recebimento em até 5 dias úteis da solicitação.
Quando não aparece o Card.
- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção Aposentadoria;
- Leia as condições necessárias para Saque e clique em “Solicitar Saque FGTS”;
- Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira;
- Envie os documentos solicitados;
- A CAIXA irá validar seus dados e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Saque presencial
- Procure uma agência da Caixa Econômica;
- Solicite o saque por aposentadoria;
- Apresente os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal; e
- CPF ou Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; e
- Certidão de concessão de aposentadoria expedido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal; ou
- Demonstrativo de concessão de Benefício ou Declaração, emitido por fundação de previdência privada de empresas conveniadas com o INSS para examinar/conceder aposentadoria; ou
- Certidão fornecida pelo INSS identificando o requerente como beneficiário do amparo social ao idoso e/ou deficiente (LOAS); ou
- Portaria publicada em DO – ato de transferência à inatividade; ou
- Declaração expedida pela entidade empregadora quando se tratar de servidor público; ou
- Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar; ou
- Extrato Previdenciário extraído do Internet Banking CAIXA.