Na próxima quinta-feira (1º), o STF (Supremo Tribunal Federal) retoma o julgamento da chamada revisão da vida toda. Ela possibilita ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício. Entenda.
A revisão da vida toda se junta aos tipos de revisões que prometem aumentar o salário do INSS. Por meio dela, os aposentados e pensionistas poderiam incluir no cálculo das contribuições o que foi pago antes de julho de 1994. Entenda abaixo:
O que muda no salário do INSS com a revisão da vida toda?
- Em 1999 foi decidido que entraria no cálculo de salário de aposentadoria ou pensão as contribuições feitas pelo trabalhador a partir de julho de 1994;
- Antes de julho de 1994 os valores pagos eram em cruzeiro, e não em real;
- Agora, o STF tem que decidir se os segurados podem solicitar que o INSS refaça o cálculo do seu salário com base no que ele contribuiu antes de julho de 1994;
- Além da correção nos salários, o INSS teria que arcar com os “atrasados”.
Quem pode pedir a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda deve ser apresentada em forma de um processo judicial. Ou seja, será preciso contar com a ajuda de um advogado especialista que vai montar uma defesa em nome do cidadão pedindo o aumento do seu salário.
Podem solicitar judicialmente o recálculo do seu benefício aqueles que:
- Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994;
- Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos;
- Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
- Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
- Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.