Profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e os estados, promovem a qualificação do Cadastro Único (CadÚnico) por meio de visitas domiciliares a titulares do Bolsa Família.
Essas visitas são cruciais para atualizar o cadastro das famílias atendidas pelo Bolsa Família e outros programas sociais. É importante esclarecer que informações falsas circulam nas redes, alegando a existência de um decreto fictício que proibiria a ida desses profissionais às casas das famílias.
Recusar a visita para atualização cadastral pode acarretar na perda de benefícios e exclusão do cadastro, pois a atualização em domicílio é obrigatória para regularizar o cadastro de algumas famílias.
Conforme a norma do CadÚnico, que fornece ao Governo Federal dados sobre famílias de baixa renda, cada município deve realizar, no mínimo, 20% de seus cadastros nos domicílios.
O cadastramento ou atualização em domicílio é uma estratégia eficaz para alcançar aqueles que mais necessitam, proporcionando uma busca ativa que leva o Estado até o cidadão, identificando quem tem direito ao Bolsa Família e outros benefícios sociais.
Além disso, a busca ativa visa verificar informações prestadas pelas famílias e é obrigatória em casos de indícios de inconsistências no cadastro. Confira abaixo, as regras de elegibilidade que liberam a permanência no Bolsa Família.
Quais são as regras do Bolsa Família?
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).
Novos critérios do Bolsa Família em 2024
Diante das circunstâncias, os ministros aprovaram um relatório em conjunto com as medidas do Governo Federal na tentativa de resolver o problema de fraudes no Bolsa Família. Entre as medidas propostas estão:
- Aprimoramento dos controles de coleta de dados por autodeclaração;
- Criação de um sistema de avaliação periódica dos dados;
- Ampliação de monitoramento e orientação aos municípios.
Quem poderá ter o Bolsa Família cancelado?
Serão afetados pelos cortes do Bolsa Família em 2024:
- Beneficiários que não atualizaram as informações no sistema do Cadastro Único, conhecido como CadÚnico;
- Os que forem descobertos em situações de fraude;
- Beneficiários que não cumpriram as regras de permanência (incluindo frequência escolar mínima, apresentação do cartão de vacinação atualizado e acompanhamento nutricional e gestacional).
É importante destacar que o programa Bolsa Família pode passar por diferentes estágios em relação aos benefícios concedidos. Esses estágios incluem a suspensão, o corte e o veto, cada um com significados distintos.
A suspensão ocorre quando o benefício é temporariamente interrompido para permitir uma nova avaliação da situação do beneficiário. Já o corte implica na interrupção imediata das parcelas, mas ainda há a possibilidade de recuperá-las mediante regularização da situação.
Por fim, o veto é a etapa final, na qual não há mais chance de recuperar o benefício. É importante ressaltar que aqueles que passarem pela suspensão ou pelo veto ainda terão uma oportunidade de regularizar sua situação.
Após a suspensão ou corte das parcelas, eles terão um prazo de 30 dias para apresentar os documentos necessários e regularizar sua situação junto ao CRAS.
Após a regularização, o Governo Federal terá um prazo de até 60 dias para avaliar os documentos e decidir se os pagamentos serão retomados. Caso isso ocorra, os pagamentos retroativos também serão efetuados, garantindo a cobertura dos meses em que o benefício esteve suspenso ou cortado.