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Imposto de Renda tem mudanças anunciadas pelo governo Lula

Por Vittoria Fialho
23 de janeiro de 2024
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Lula NEGA horário de verão em 2025; Saiba os prós e contras da mudança no relógio

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que beneficiará milhares de microempresários. O Novo Pronampe garante uma linha de crédito para micro e pequenas empresas, ganhando um prazo ampliado na versão recém oficializada pelo Governo Federal. A lei sancionada pelo petista faz algumas mudanças na famosa linha de crédito voltada aos microempresários. Além de ampliar o prazo de quitação dos débitos de quatro para seis anos, os microempreendedores também serão beneficiados por um período mínimo de carência de 12 meses, para somente então pagar a primeira parcela. A partir de agora, os microempresários deverão arcar com taxas de juros anuais de até 6% ao mês além da Selic. Além do mais, os contratos firmados a partir de 2021 terão a possibilidade de serem submetidos às novas regras do Governo Federal. “Os empréstimos obtidos com garantia do Pronampe podem ser usados em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias”, informa o documento divulgado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência sobre as novas regras do Pronampe. As mudanças no Pronampe estão vinculadas às demais medidas adotadas pelo Executivo Federal no intuito de alavancar a atividade dos microempresários, aquelas essenciais para a geração de emprego e aquecimento da economia. Entre elas, estão: Capacitação e Formação; Desburocratização e Simplificação; Empreendedorismo Individual; Acesso a mecanismos interno e externo; Competitividade e Produtividade; Tecnologia e Inovação. Conhecendo a linha de crédito para microempresários O Pronampe foi instituído perante a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o programa se trata de uma linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica. Seu objetivo é garantir recursos que estimulem a consolidação de pequenos negócios, bem como, a estabilidade dos trabalhadores nos empregos atuais. Inclusive, esta é uma das exigências estabelecidas para que a empresa seja permitida a contratar o empréstimo. Como o próprio nome já diz, microempresas e empresas de pequeno porte são as beneficiadas mediante a alteração de outras três leis sobre os anos de 2018, 2003 e 1999. As empresas com mais de 12 meses de funcionamento serão permitidas a solicitarem empréstimos de até 30% da receita anual bruta registrada no ano-base. Empreendimentos com período de atuação inferior a um ano, terão o limite de empréstimo de até 50% do capital social ou 30% da média de faturamento mensal desde o início das atividades. O percentual de contratação solicitado, fica a critério do empresário. Contudo, em ambas as ocasiões o valor mínimo do empréstimo é de R$ 15 mil. O que os microempresários precisam para contratar o empréstimo? Antes de mais nada, o MEI precisa respeitar a risca todos os requisitos que o enquadram neste regime empresarial. Lembrando que o microempreendedor nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo. O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário. Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida. O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime. Por fim, para se registrar como MEI é preciso: Não ter sócios no negócio que está sendo aberto; Não ter outra empresa aberta em seu nome; Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador. Passo a passo para abrir um MEI Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br; Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro; Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor; Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em "Quem pode ser MEI?"; Se a atividade for permitida, clicar em "Quero ser MEI"; Em seguida, clicar em "Formaliza-se"; Preencher o cadastro on-line.

A área econômica do governo Lula estuda mudanças em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A equipe pretende criar um teto para o desconto de despesas médicas. A mudança seria semelhante à regra que existe para gastos com a educação. Entenda o que está em jogo.

Imposto de Renda tem mudanças anunciadas pelo governo Lula
Imposto de Renda tem mudanças anunciadas pelo governo Lula. Imagem: FDR

Na visão dos técnicos do governo, a falta de um limite privilegia contribuintes com renda mais alta. Um gasto usado como exemplo para as distorções é a despesa com botox (usado em procedimentos estéticos). Na maioria dos casos, se justifica com o tratamento de doenças dermatológicas.

O valor da renúncia ligada à dedução das despesas médicas no IRPF foi crescente na última década, passando de R$ 11,8 bilhões em 2010 para R$ 18,3 bilhões em 2020 (em valores de 2020). Em 2022, por exemplo, o montante total de gastos com saúde deduzido pelos contribuintes chegou a R$ 128 bilhões.

Vale lembrar que a legislação brasileira permite que despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, exames laboratoriais, hospitais, clínicas e planos de saúde sejam abatidas integralmente da base de cálculo do IR a ser pago, independentemente do valor.

Mudança no IRPF é analisada

O tema é um dos avaliados na Junta de Execução Orçamentária (JEO), formado pelos ministros da Fazenda (Fernando Haddad), Planejamento (Simone Tebet), Casa Civil (Rui Costa) e Gestão (Esther Dweck).

A ideia é que o grupo identifique o que pode ser revisto para aumentar a arrecadação ou aliviar o Orçamento público. Vale lembrar que a decisão, no entanto, não cabe somente ao governo federal.

A dedução de tributos com serviços de saúde é previsto em lei, e qualquer alteração precisa passar pelo Congresso Nacional. Logo, é uma discussão que precisará de mais tempo para ser debatida.

Vittoria Fialho

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