Idosos se chocam com sistema contra fraude do INSS; saiba como utilizar

A fim de diminuir o índice de irregularidades e fraudes, o INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) criou um novo mecanismo. Se trata do uso de inteligência artificial para reconhecer quando os pedidos de benefícios por incapacidade estão sendo fraudados. A ideia é não pagar quem não cumpre com as exigências.

Idosos se chocam com sistema contra fraude do INSS; saiba como utilizar
Idosos se chocam com sistema contra fraude do INSS; saiba como utilizar (Imagem: FDR)

Desde a última segunda-feira (15) o INSS passou a usar dentro dos seus sistemas a inteligência artificial para reconhecimento de fraudes em atestados médicos. Hoje é possível enviar um laudo médico como substituição da perícia presencial, a fim de receber o benefício do auxílio-doença.

Inteligência artificial usada pelo INSS

Desde a última segunda-feira (15) o INSS está usando um robô com inteligência artificial, administrado pelo Dataprev. A ideia é que esse mecanismo possa fazer uma varredura nos documentos que são enviados. A partir disso, todos os atestados em que houver fraude, serão descartados e o pedido negado. 

A tarefa da inteligência artificial ao acessar o Atestemed, onde o atestado é enviado, será de:

  • Cruzar dados como nome, assinatura e CRM do médico no atestado com outras plataformas a fim de verificar a veracidade das informações;
  • Identificar o endereço de onde foi enviado o arquivo;
  • Verificar se as informações sobre o paciente estão corretas.

Quem falsificar documentos pode ser condenado há 5 anos de prisão.

Condições do atestado médico para pedir auxílio-doença

O uso de atestado médico como substituto da perícia no pedido do auxílio-doença, vale para quem está aguardando o exame com perito há mais de 180 dias. Neste caso, a pessoa pode encaminhar um laudo médico que vai indicar as condições da sua saúde. Para isso, deve usar o Atestmed, disponível no Meu INSS.

É obrigatório que esteja o atestado médico não tenha rasuras, e possua informações como:

  • especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
  • estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;
  • registrar os dados de maneira legível;
  • identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
  • trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]