A fim de diminuir o índice de irregularidades e fraudes, o INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) criou um novo mecanismo. Se trata do uso de inteligência artificial para reconhecer quando os pedidos de benefícios por incapacidade estão sendo fraudados. A ideia é não pagar quem não cumpre com as exigências.
Desde a última segunda-feira (15) o INSS passou a usar dentro dos seus sistemas a inteligência artificial para reconhecimento de fraudes em atestados médicos. Hoje é possível enviar um laudo médico como substituição da perícia presencial, a fim de receber o benefício do auxílio-doença.
Inteligência artificial usada pelo INSS
Desde a última segunda-feira (15) o INSS está usando um robô com inteligência artificial, administrado pelo Dataprev. A ideia é que esse mecanismo possa fazer uma varredura nos documentos que são enviados. A partir disso, todos os atestados em que houver fraude, serão descartados e o pedido negado.
A tarefa da inteligência artificial ao acessar o Atestemed, onde o atestado é enviado, será de:
- Cruzar dados como nome, assinatura e CRM do médico no atestado com outras plataformas a fim de verificar a veracidade das informações;
- Identificar o endereço de onde foi enviado o arquivo;
- Verificar se as informações sobre o paciente estão corretas.
Quem falsificar documentos pode ser condenado há 5 anos de prisão.
Condições do atestado médico para pedir auxílio-doença
O uso de atestado médico como substituto da perícia no pedido do auxílio-doença, vale para quem está aguardando o exame com perito há mais de 180 dias. Neste caso, a pessoa pode encaminhar um laudo médico que vai indicar as condições da sua saúde. Para isso, deve usar o Atestmed, disponível no Meu INSS.
É obrigatório que esteja o atestado médico não tenha rasuras, e possua informações como:
- especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
- estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;
- registrar os dados de maneira legível;
- identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
- trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.