O governo federal iniciou o processo de regularização do pagamento de precatórios que estavam atrasados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O repasse tardio se dá por conta das emendas constitucionais 113 e 114, que permitiram ao governo Bolsonaro deixar de pagar parte do estoque da dívida.
![INSS divulga quem pode sacar os precatórios; saiba consultar a liberação do dinheiro](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2023/11/beneficiario-do-inss-feliz-com-a-data-do-pagamento-da-aposentadoria-beneficio-fdr-direitos-trabalhistas-aposentado.jpg)
Vale destacar que os valores envolvidos são parte do resultado de um julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), realizado ainda em em novembro de 2023. As ações solicitaram a preferência de pagamento dos atrasados do INSS.
Essas quantias a serem distribuídas ficaram represadas na pandemia. Agora, a expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022.
Quem vai receber os saques extras do INSS?
Serão beneficiados por um saque extra feito pelo INSS os segurados que ganharam ação na Justiça em um processo contra o órgão. Vale, por exemplo, para pedido de revisão da quantia atualmente paga, indenização pelo período em que o Instituto demorou para liberar o auxílio necessário, e etc.
Devem ser priorizados para o pagamento aqueles que:
- Ganharam na Justiça ações que resultaram em precatórios, quando o valor a ser pago ultrapassa 60 salários mínimos;
- Aqueles que tiveram os precatórios expedidos em 2021 e 2022.
- O CJF (Conselho da Justiça Federal) orienta que não deve ser feito nenhum pré-pagamento para receber os precatórios, qualquer pedido de adiantamento de valor é golpe.
Como consultar se tem direito aos precatórios do INSS?
Para saber se está na lista de contemplados pelo pagamento dos precatórios do INSS, o segurado pode efetuar uma consulta rápida. Assim, conseguirá acompanhar o andamento do seu processo.
- Site do TRF (Tribunal Regional Federal) do seu estado, procurando por “precatório” e informando um dos itens. CPF, nome do advogado ou número do processo;
- Com o advogado ou escritório de advocacia responsáveis pelo andamento do processo.