Seguro-desemprego 2024: saiba quem tem direito e como solicitar

Pontos-chave
  • Seguro
  • Quantidade de parcelas depende dos meses trabalhados
  • Solicitação pode ser feita pela internet.

O valor do seguro-desemprego 2024 acaba de passar por um reajuste. Pagamento é destinado aos trabalhadores que acabaram de ficar desempregados. Valor recebido depende da remuneração do profissional.

Seguro-desemprego 2024: saiba quem tem direito e como solicitar
Seguro-desemprego 2024: saiba quem tem direito e como solicitar. (Imagem: FDR)

O seguro desemprego 2024 deve continuar funcionando como uma espécie de assistência temporária aos trabalhadores. O valor é importante, pois, garante que os profissionais tenham alguma remuneração após perderem seus trabalhos.

O pagamento é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem como fonte principal de recursos o PIS/Pasep.

Quem recebe o seguro-desemprego?

  • Trabalhador com carteira assinada e empregados doméstico, que foram dispensados sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal que teve o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional, desde que ele tenha sido ofertado pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso, saiba mais;
  • Trabalhadores que forem resgatados de condições análogas à escravidão.

Lembrando que para ter direito ao valo o trabalhador não pode ter renda própria; nem estar recebendo o recebendo algum benefícios previdenciário, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Por outro lado, trabalhadores que recebem pensão por morte ou auxílio-acidente têm direito ao seguro.

Também é importante que o trabalhador tenha recebido salário pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Servidores públicos não têm direito ao segudo-desemprego.

Seguro-desemprego 2024: saiba quem tem direito e como solicitar. (Imagem: FDR)
Seguro-desemprego 2024: saiba quem tem direito e como solicitar. (Imagem: FDR)

Valor do seguro-desemprego 2024

Com o aumento do salário mínimo, o seguro-desemprego também deve ser reajustado. Isso acontece porque o menor pago de seguro é exatamente o piso salarial. No entanto, o valor que o trabalhador recebe depende da sua remuneração durante o contrato de trabalho.

Em 2023 a tabela abaixo era usada pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego Cálculo da Parcela
até R$ 1.968,36 multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
acima de R$ 3.280,93 o valor será invariável de R$ 2.230,97

O reajuste para as faixas que ultrapassam os salário mínimo é feito a partir do Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC), que será divulgado pelo IBGE na próxima quinta-feira, 11.

Como pedir o seguro-desemprego 2024?

O trabalhador pode fazer a solicitação através de um dos canais abaixo:

Prazo para solicitar o seguro-desemprego

O prazo mínimo e máximo para a solicitação depende da categoria em que o trabalhador se enquadra, confira abaixo:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Quantas parcelas do Seguro-desemprego 2024

Para a primeira solicitação:

  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Para a segunda solicitação:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Para a terceira solicitação:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.

O valor é depositado na conta informada pelo próprio trabalhador ao fazer a solicitação.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.