EXCLUSÃO do MEI no Simples Nacional tem prazo determinado pelo Governo

O MEI (Micro Empreendedor Individual) que recebeu a preocupante notícia de que foi excluído desta categoria, ainda pode se recuperar. Tudo porque, a Receita Federal dá aos empreendedores a chance de regularização para que voltem para o Simples Nacional ainda neste ano e mantenha todos os benefícios.

EXCLUSÃO do MEI no Simples Nacional tem prazo determinado pelo Governo
EXCLUSÃO do MEI no Simples Nacional tem prazo determinado pelo Governo (Imagem: FDR)

A Receita Federal já havia avisado no fim do último ano que o MEI com dívidas seria excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro. Feito isso, milhares de autônomos viram sua empresa ser desativada. O governo federal, porém, propôs que esse público volte ao regime com desconto nos débitos.

Negociar a exclusão do MEI no Simples Nacional

O MEI que foi excluído do Simples Nacional pode fazer o pagamentos de dívidas e pedir o reenquadramento no regime até 31 de janeiro, com efeito retroativo ao primeiro dia do ano. O governo federal ainda deu a possibilidade de parcelamento dos débitos em aberto, e desconto de até 50% no valor da dívida original.

  • Acesse o site do Simples Nacional;
  • Na opção “Simei” clique em “Parcelamento”;
  • Agora escolha “Parcelamento MEI”;
  • Acesse com o número do CNPJ e código de verificação;
  • Selecione “Pedir parcelamento”;
  • O sistema vai listar todos os débitos em aberto, o valor de entrada e o valor das parcelas;
  • Clique em “Continuar” e emita a primeira parcela.

Como saber que fui excluído do Simples Nacional?

O MEI que pretende consultar sua condição no Simples Nacional pode fazer isso no site da Receita Federal. Desde julho a Receita tem enviado aos empreendedores comunicados informando sobre a necessidade de regularização, e pena de exclusão.

Quem ignorou esses comunicados agora precisa buscar a regularização para ser reenquadrado no regime.

  • Acesse o site da Receita Federal;
  • Escolha o menu “Canais de Atendimento” e, em seguida, “ Portal e-CAC” e “Acessar o e-CAC”;
  • No caso de acesso com gov.br, após clicar em “entrar com gov.br”, há duas opções: acesso pelo “seu certificado digital”, caso a empresa possua um, ou pelo representante do CNPJ com CPF e senha, para conta nível prata ou ouro;
  • No caso de acesso com código específico do e-CAC, será preciso clicar, na tela inicial, em “Acesse a sua Caixa Postal” (canto superior direito);
  • Ao entrar, o empreendedor poderá ver o “Acesso ao termo”, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o “Relatório de Pendências”, que lista todos os débitos existentes.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com