EXCLUSÃO do MEI no Simples Nacional tem prazo determinado pelo Governo

O MEI (Micro Empreendedor Individual) que recebeu a preocupante notícia de que foi excluído desta categoria, ainda pode se recuperar. Tudo porque, a Receita Federal dá aos empreendedores a chance de regularização para que voltem para o Simples Nacional ainda neste ano e mantenha todos os benefícios.

EXCLUSÃO do MEI no Simples Nacional tem prazo determinado pelo Governo
EXCLUSÃO do MEI no Simples Nacional tem prazo determinado pelo Governo (Imagem: FDR)

A Receita Federal já havia avisado no fim do último ano que o MEI com dívidas seria excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro. Feito isso, milhares de autônomos viram sua empresa ser desativada. O governo federal, porém, propôs que esse público volte ao regime com desconto nos débitos.

Negociar a exclusão do MEI no Simples Nacional

O MEI que foi excluído do Simples Nacional pode fazer o pagamentos de dívidas e pedir o reenquadramento no regime até 31 de janeiro, com efeito retroativo ao primeiro dia do ano. O governo federal ainda deu a possibilidade de parcelamento dos débitos em aberto, e desconto de até 50% no valor da dívida original.

  • Acesse o site do Simples Nacional;
  • Na opção “Simei” clique em “Parcelamento”;
  • Agora escolha “Parcelamento MEI”;
  • Acesse com o número do CNPJ e código de verificação;
  • Selecione “Pedir parcelamento”;
  • O sistema vai listar todos os débitos em aberto, o valor de entrada e o valor das parcelas;
  • Clique em “Continuar” e emita a primeira parcela.

Como saber que fui excluído do Simples Nacional?

O MEI que pretende consultar sua condição no Simples Nacional pode fazer isso no site da Receita Federal. Desde julho a Receita tem enviado aos empreendedores comunicados informando sobre a necessidade de regularização, e pena de exclusão.

Quem ignorou esses comunicados agora precisa buscar a regularização para ser reenquadrado no regime.

  • Acesse o site da Receita Federal;
  • Escolha o menu “Canais de Atendimento” e, em seguida, “ Portal e-CAC” e “Acessar o e-CAC”;
  • No caso de acesso com gov.br, após clicar em “entrar com gov.br”, há duas opções: acesso pelo “seu certificado digital”, caso a empresa possua um, ou pelo representante do CNPJ com CPF e senha, para conta nível prata ou ouro;
  • No caso de acesso com código específico do e-CAC, será preciso clicar, na tela inicial, em “Acesse a sua Caixa Postal” (canto superior direito);
  • Ao entrar, o empreendedor poderá ver o “Acesso ao termo”, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o “Relatório de Pendências”, que lista todos os débitos existentes.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com