O pagamento do IPTU 2024 já começou em diversas cidades do país. Imposto é pago pelos proprietários de imóveis, incluindo pontos comerciais. Em alguns municípios houve um aumento no valor cobrado.
O Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo municipal cobrado dos donos de imóveis. Muitas prefeituras já entregaram as guias de pagamento; com isso alguns proprietários não reconheceram o valor. Nesses casos é possível fazer a contestação.
Uma das razões desse desconhecimento do valor é o aumento do imposto, registrado em algumas cidades, como São Paulo.
Como é calculado o IPTU?
O imposto é calculado a partir do valor venal do imóvel, ou seja, o valor estimado atribuído pelo governo local. Para atribuir esse valor a prefeitura considera:
- A localização do imóvel
- Tamanho da área e construção existente no local
- Mercado imobiliário local
- Acessibilidade do local
- Segurança
- E outros aspectos.
Como contestar o valor do IPRTU 2024?
É comum que o valor venal do imóvel acabe mudando de um ano para o outro, justamente por causa dos diversos fatores envolvidos na definição do valor venal. Geralmente esse valor venal é inferior ao valor de mercado, caso ele seja superior nesse ano, o contribuinte tem o prazo de 60 dias para contestar.
Para contar é necessário:
- Que o contribuinte reúna toda a documentação que comprove a cobrança injusta.
- Nesse momento é interessante contratar um engenheiro ou arquiteto para elaborar um laudo demonstrando que o valor venal está errado.
- Também é possível solicitar a Revisão de Elementos Cadastrais, opção para os casos em que os dados cadastrados, como a metragem do terreno, estão errados.
A documentação necessária para contestação varia de acordo com o perfil do dono do imóvel, por exemplo:
Para pessoa física
- Formulário de Reclamação de IPTU;
- Carnê do IPTU atual;
- Carnê do IPTU de anos passados;
- Documento de identificação com foto (RG) e CPF;
- Matrícula do imóvel atualizada;
- Protocolo de possíveis reclamações anteriores.
Para pessoa jurídica
- Formulário de Reclamação de IPTU;
- Carnê de pagamento atual;
- Carnê de anos anteriores;
- Contrato social.
- Documentos do(s) sócio(s) administrador(es);
- Matrícula atualizada do imóvel.
Caso a empresa tenha um procurador será necessário apresentar a procuração.