- Pagamento é obrigação dos proprietários de imóveis.
- Imposto também é cobrado sobre imóveis rurais e terrenos.
- O não pagamento pode trazer sérios problemas para o inquilino.
O IPTU 2024 é cobrado anualmente pelos municípios sobre casas, prédios, apartamentos e pontos comerciais. Seu pagamento é obrigatório, inclusive, a falta de pagamento pode levar a penhora ou leilão do imóvel. Veja mais informações.
Embora o IPTU 2024 seja um imposto municipal, ele é cobrado em todo o país, sendo uma obrigação dos proprietários de imóveis. Os calendários são definidos pela gestão de cada municípios, mas, alguns pontos são gerais, veja quais.
O que é o IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano é cobrado sobre as construções em área urbana. Sobre as construções na área rural incide o Importo Territorial Rural (ITR). No caso dos terrenos, espaços sem construções, é cobrado o Imposto Territorial Urbano (ITU).
Ele é cobrado sobre a propriedade, isso significa que se uma pessoa tiver 2 casas, um apartamento e um ponto comercial, terá que pagar o IPTU de cada um deles.
Inclusive, se esses imóveis estiverem localizados em cidades diferentes, o pagamento deve ser feito em cada município, afinal, a arrecadação é municipal.
O pagamento do imposto é responsabilidade do dono do imóvel, exceto nos casos em que o pagamento aparece no contrato de locação.
Isso significa, por exemplo, que se João tiver um ponto comercial e alugou para Maria, o pagamento é responsabilidade de João. Exceto se no contrato assinado por ambos a responsabilidade for assumida por Maria.
Cálculo do valor do IPTU 2024
O valor do imposto tem uma parte comum em todo o país e uma específica de cada município. A parte comum é o valor venal, que seria o valor de compra e venda definido pelo Poder Público.
Geralmente esse valor não tem relação com o valor de mercado do imóvel; mas, considera o estado do imóvel e sua localização.
Inclusive, o valor venal pode ser menor do que o valor de mercado, afinal, essa última opção está associada também à procura pelo imóvel. É importante que o proprietário saiba que o valor venal é revisto anualmente, o que pode aumentar o valor do IPTU.
A parte específica do IPTU são as alíquotas, acréscimos e descontos que são oferecidos em cada município.
Outro aspecto variável é a isenção, no geral, idosos têm direito a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano em todo o país, saiba mais.
Além deles, outros grupos podem ficar livres do pagamento, como:
- Pessoa com deficiência;
- Igrejas;
- Associações comerciais ou de bairro;
- Sociedades esportivas;
- Comunidades filantrópicas;
- Imóveis com valor venal abaixo de R$ 150 mil.
Sabendo disso, é necessário consultar as regras do seu município; para saber sobre a isenção em São Paulo, clique aqui.
Formas de pagamento do IPTU
A forma de pagamento do imposto também pode variar pelo Brasil. Em alguns estados o pagamento pode ser feito via PIX; em outras a emissão do boleto pode ser feita pela internet, como acontece em Guarujá, Campinas e Ribeirão Preto.
Os proprietários devem buscar o órgão responsável no seu município para saber quais as formas e condições de pagamento. Isso porque ele pode ser feito à vista ou parcelado.
Inclusive, é comum que os gestores ofereçam descontos para o pagamento da cota única à vista.
O que acontece se não pagar?
Primeiro é importante que o proprietário saiba que o atraso no pagamento gera multa e juros que aumentarão o valor final. Além disso, o CPF ou CNPJ pode ser inscrito na Dívida Ativa do Munícipio.
Só essa inscrição já trará muitos transtornos, porque a empresa com CNPJ em Dívida Ativa não pode participar de licitações, por exemplo.
Além disso, outras consequências podem resultar do não pagamento. A prefeitura pode entrar com uma ação judicial e solicitar a penhora ou o leilão do imóvel para cobertura do imposto.
Essa seria a última opção adotada pelas prefeituras e existem algumas formas de tentar reverter esse pedido, como a comprovação de que esse é o único imóvel da família.