Pessoas com deficiência tem direito a isenção de IPVA e ICMS na compra de automóveis. Estado do Sudeste do país acaba de ampliar o acesso a esse benefício. Pagamento do imposto já pode ser feito em diversos estados.
A isenção do IPVA é diferente em cada estado. Em alguns, por exemplo, ela é concedida aos carros fabricados há mais de 10 anos. Em comum entre os estados está a isenção para pessoas com deficiência.
Estão inseridos nesse grupo as pessoas que possuem: deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo.
Isenção do IPVA para pessoas com deficiência em Minas Gerais
- O governo de Minas Gerais decidiu ampliar a isenção do IPVA para pessoas com deficiências.
- Com isso, esse público terá isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
- O valor limite do veículo passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil,
- Além disso, também terão isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de automóveis.
- No caso do ICMS essa isenção é resultado do acordo feito pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
- Assim, ela é válida em todo o país.
- Os pedidos de isenção podem ser feitos através do site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Isenção do IPVA em Minas Gerais
Além das pessoas com deficiência, em Minas Gerais a isenção do IPVA também é concedida nos seguintes casos:
- Automóveis usados por entidade filantrópica;
- Veículo utilizado em embaixada, consulado ou pelos seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
- Carros utilizados por profissional autônomo para transporte público de passageiros na categoria aluguel – táxi;
- Automóvel de valor histórico ou de coleção;
- Veículo roubado, furtado ou extorquido;
- Veículo sinistrado com perda total;
- Automóvel objeto de sorteio promovido por entidade credenciada;
- Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
- Veículo cedido em comodato à administração direta do Estado;
- Automóvel usado por comerciante de veículos inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- Embarcação, desde que o seu proprietário seja pescador profissional;
- Aeronave e embarcação, desde que tenha autorização para transportar passageiros ou cargas;
- Locomotiva;
- Veículo usado para o serviço de transporte escolar por profissional autônomo;
- Veículo pertencente ou cedido em comodato à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater – ou à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;
- Caminhão novo ou usado, adquirido por meio do Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.