LIBERADO! Segurados do INSS já podem sacar os valores de seus precatórios

Os segurados do INSS já estão autorizados a realizar o saque dos precatórios não pagos durante a gestão de Jair Bolsonaro. A liberação foi confirmada pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). 

LIBERADO! Segurados do INSS já podem sacar os valores de seus precatórios
LIBERADO! Segurados do INSS já podem sacar os valores de seus precatório. (Imagem/Montagem: FDR)

A liberação dos precatórios para segurados do INSS também inclui uma parte dos valores referentes ao calendário de 2024. Esses pagamentos abrangem saldos dos anos 2022, 2023 e 2024.

O Tesouro Nacional reporta que o valor total dos precatórios atinge R$ 93,14 bilhões, dos quais R$ 27,2 bilhões são destinados aos segurados do INSS que foram beneficiados por decisões judiciais. 

Os precatórios representam determinações judiciais de pagamento contra municípios, estados e a União, sendo passíveis de recebimento por empresas ou pessoas físicas.  Inicialmente, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia autorizado o governo a emitir créditos extraordinários para quitar as dívidas pendentes.

A disponibilidade exata dos valores para os segurados do INSS será confirmada individualmente em cada processo, por meio de consulta nos portais dos Tribunais Regionais Federais , utilizando o número do processo judicial. 

No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange o Rio de Janeiro e Espírito Santo, 22.534 segurados do INSS estão previstos para receber pagamentos, distribuídos em 13.703 processos.

Segurados do INSS podem consultar depósitos

A  verificação dos precatórios ou RPVs pode ser realizada junto ao advogado responsável ou pelo site do TRF vinculado ao processo. A consulta pode ser feita pelo CPF do credor, registro do advogado na OAB ou número do processo judicial.

Para identificar se o pagamento se trata de um precatório ou RPV, basta verificar o campo “Procedimento”. Se estiver indicado como PRC, trata-se de uma dívida superior a 60 salários mínimos, configurando um precatório. Caso conste RPV, é um atrasado de até 60 salários.

É crucial que a dívida tenha transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. Neste mês, estão sendo quitadas as RPVs autuadas em novembro, indicando que o juiz emitiu a ordem de pagamento nesse período para finalizar a dívida.

Diferença entre RPVs e precatórios

A diferença entre RPV e precatório é o valor da causa. Atrasados que somam até 60 salários mínimos, o que dá R$ 79,2 mil neste ano, são pagos em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz. 

Em média, por mês, são liberados valores entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões para pagar os segurados do INSS. Os precatórios são atrasados acima de 60 salários mínimos. Neste caso, o pagamento é feito apenas uma vez no ano. Em 2023, o dinheiro já foi liberado. Agora, o que será quitado é o valor não pago anteriormente.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.