Bolsa família revela as novas regras para evitar o bloqueio do benefício; confira

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social modificou algumas regras do Bolsa Família. Beneficiários poderão ter o saque bloqueado caso não regularizem a situação. Entenda melhor.

Bolsa família revela as novas regras para evitar o bloqueio do benefício; confira
Bolsa família revela as novas regras para evitar o bloqueio do benefício; confira. (Imagem: FDR)

Desde o dia 1º de janeiro alguns beneficiários do Bolsa Família passaram a ter seus beneficiários bloqueados. Isso acontece por causa de inconsistências no Cadastro Único. Segundo as informações do MDS, as famílias serão notificadas quanto à necessidade de regularização.

O Ministério ainda informou que se o cadastro não for regularizado dentro de seis meses o benefício será cancelado.

Suspensão do Bolsa Família

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está suspendendo o benefício pelas seguintes razões:

  • Desatualização de dados na Receita Federal;
  • Falta de justificativa para ausência nas eleições;
  • Bloqueio judicial em nome do titular do benefício;
  • Nomes com mais de um CPF;
  • Pendência junto ao fisco por falta de entrega da declaração de anual do Imposto de Renda, quando ela é obrigatória;
  • Cadastros com divergência de titularidade.

Consulta de CPF na Receita Federal

A consulta é gratuita e pode ser feita do conforto da sua casa, basta:

  • Acessar o site da Receita Federal
  • Selecionar “Consultar CPF”
  • Inserir o número do CPF e a data de nascimento do titular
  • Clicar em “Consultar” novamente;
  • Na página seguinte aparecerá o comprovante de situação cadastral do CPF.

Se forem constadas pendências no seu documento, clique em “Meu CPF”, depois em “Atualizar” e em “Regularizar CPF”.

Depois de fazer todas essas etapas também é necessário fazer a atualização do Cadastro Único para Programas Sociais. Que também pode ser feita pela internet, saiba como.

Requisitos para manter o Bolsa Família

  • Frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos e de 75% para estudantes de 6 a 18 anos incompletos;
  • Cumprir o calendário nacional de vacinação;
  • Fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura) de crianças menores de 7 anos e do pré-natal para as gestantes

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.