Receita Federal excluiu empresas do Simples Nacional principalmente por causa de inadimplências junto ao sistema. Agora, os microempreendedores individuais e as pequenas empresas podem pedir o reenquadramento. Para isso devem cumprir com alguns requisitos.
A exclusão do Simples Nacional acontece principalmente porque a Receita Federal identificou inadimplência. Mas, essa não o único motivo, o descumprimento de outras obrigações também pode resultar nessa exclusão. A Receita possibilita o reenquadramento, desde que os empreendedores cumpram com alguns requisitos.
Motivos de exclusão do Simples Nacional
- Inadimplência com os pagamentos mensais;
- Ultrapassagem do limite de faturamento do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil anuais;
- Ter uma pessoa jurídica (PJ) como sócio;
- Ter débitos junto ao INSS ou fazendas municipais, estaduais e federais;
- Exercer atividade econômica não permitida para a categoria;
- Estar na condição de sócio.
Como pedir o reenquadramento do Simples Nacional
Antes de tudo é necessário saber que a exclusão não é imediata, a Receita dá um tempo para o contribuinte regularizar a sua situação. Geralmente, 30 dias, caso isso não ocorra dentro do prazo, aí sim o empreendedor é excluído.
Para contestar e pedir o reenquadramento você deve acessar o Portal E-Cac e vai precisar dos seguintes documentos:
- Termo de Exclusão
- Formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da Receita Federal
- Cópia do Relatório de Pendências
- Documento comprovando que a pessoa tem legitimidade para solicitar a impugnação, como por exemplo Ato Constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e última alteração
- Documentos que comprovem sua defesa
Depois que a documentação é inserida no sistema um processo é aberto e analisado pela equipe competente da Receita Federal.
O sistema poderá solicitar novos documentos para a comprovação das condições necessários para o reenquadramento.
Antes de fazer o pedido, regularize todas as pendências junto aos órgãos competentes.