O ano de 2024 manterá o programa habitacional Minha Casa Minha Vida, que oferece moradia gratuita aos brasileiros. As diretrizes estabelecidas nos anos anteriores permanecerão válidas, incluindo o critério de renda atualizado em 2023.
Para o próximo ano, já foram anunciadas novas obras como parte do programa. Coordenado pelo Ministério das Cidades, o Minha Casa Minha Vida 2024 busca ampliar o atendimento a famílias em todo o país, incluindo a modalidade de moradia gratuita.
O programa passou por alterações em julho deste ano, tornando-se uma alternativa ao programa Casa Verde e Amarela.
Considerado o maior programa habitacional do Brasil, o Minha Casa Minha Vida facilita o acesso à moradia para famílias de baixa renda, independente da localização geográfica. O orçamento federal previsto para o próximo ano destina um investimento de R$ 13,7 bilhões.
O aumento foi de 41% em relação aos R$ 9,7 bilhões de 2023. Com faixas de renda atualizadas, o programa prioriza famílias da Faixa 1, possibilitando financiamento ou subsídio. Para outras faixas, as unidades habitacionais serão apenas financiadas.
Mulheres responsáveis pela renda familiar têm prioridade no acesso ao programa. O Minha Casa Minha Vida oferece diferentes formas de adquirir uma unidade habitacional, como indicação por ente público local, entidade organizadora privada sem fins lucrativos ou análise de crédito aprovada por instituição financeira.
A gratuidade foi expandida para famílias beneficiárias do Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada, prevendo atender cerca de 600 mil famílias do Bolsa Família e 150 mil do BPC. A isenção se aplica a imóveis financiados pelo FAR, FDS ou PNHR.
Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.
As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.