Imposto de Renda 2024: acompanhe o calendário da prestação de contas e o que mudou

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2024. Para o próximo ano, melhorias na declaração pré-preenchida e mudanças em outros setores foram programadas. Veja o que muda.

Imposto de Renda 2024: acompanhe o calendário da prestação de contas e o que mudou
Imposto de Renda 2024: acompanhe o calendário da prestação de contas e o que mudou. Imagem: FDR

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, com ano base 2023 vai de 15 de março até as 23h59 do dia 31 de maio. É importante não deixar para o último momento, já que o sistema pode apresentar instabilidade.

Quem é obrigado a entregar a Declaração Imposto de Renda 2024?

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, …) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.

Documentos necessários no Imposto de Renda 2024

Informações gerais

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última declaração de imposto de renda pessoa física (completa) entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Comprovação de renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
    Darfs de carnê-leão.

Vittoria FialhoVittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e vittoriaffialho@gmail.com.