O adiantamento de férias é um direito que o trabalhador tem de receber previamente o valor correspondente aos seus dias de descanso. A ideia é garantir que durante esse período ele não tenha outras preocupações financeiras, tendo em vista o valor depositado. Veja os prazos.
O período de férias, geralmente de 30 dias, não pode ser adiantado. Logo, o descanso deve ser agendado após o trabalhador completar 12 meses de trabalho. O empregador tem até 1 ano e 11 meses para marcar o recesso de um colaborador.
O que pode ser adiantado é o valor referente às férias, que é pago antes do empregado iniciar seu descanso. Ou seja, o salário é pago no início do mês, e a ele é somada uma bonificação de ⅓ do salário.
Todo funcionário possui direito ao adiantamento de férias?
Todos os trabalhadores registrados no regime CLT têm direito ao adiantamento do período ao completar 12 meses de trabalho.
Essa antecipação deve ser registrada em folha de pagamento, para que caso aconteçam reajustes salariais no período de recesso, o funcionário tenha os valores assegurados.
O que diz a CLT sobre o adiantamento de férias?
A CLT garante ao trabalhador 30 dias corridos de descanso após o mesmo completar um ano de trabalho. Esse direito está previsto no art. 129 da lei nº 1.535. O período será computado para todos como tempo de serviço, sem prejuízos à Previdência Social.
O pagamento das férias deve ser feito antes do trabalhador se ausentar para o seu período de descanso, por isso esse pagamento é considerado um adiantamento.
Soma-se ao salário, uma bonificação de ⅓ do salário, como prevê o art. 7 da Constituição Federal de 1988. O intuito é melhorar as condições sociais para o gozo de férias dos trabalhadores rurais e urbanos.