- A licença-maternidade é diferente do salário maternidade;
- Todas as pessoas com registro em carteira têm direito ao benefício;
- O salário é pago pelo INSS.
A licença-maternidade é um benefício concedido a toda mulher que se torna mãe, e trabalha com carteira de trabalho assinada. Este é um direito da trabalhadora e do seu filho, que passam a ter um tempo juntos após o nascimento da criança ou adoção. Mesmo afastada a funcionária recebe salário para manter seus custos.
Vale entender que a licença-maternidade é diferente do salário maternidade. O primeiro significa o tempo que a trabalhadora terá para se dedicar exclusivamente aos cuidados com a chegada de um novo membro na família. O que vai exigir tempo e exclusividade, por isso não é necessário retornar ao trabalho.
O salário, porém, é o que dá a segurança de se manter afastado das suas atividades colaborativas. Já que mesmo sem prestar serviço a trabalhadora vai receber uma remuneração, com pagamento feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O valor vai depender da quantia que foi contribuída.
Quem não trabalha com carteira assinada não tem acesso a licença-maternidade de maneira formal, mas vale um acordo com seus clientes caso preste serviço de forma autônoma. Neste caso, porém, o período de afastamento das suas atividades vai depender da organização da própria trabalhadora.
Qual tempo de afastamento pela licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito garantido pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). De acordo com a legislação o tempo de afastamento do trabalho deve ser de:
“Art. 392, da Lei n.º 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
O período de pagamento do salário maternidade é liberado da seguinte forma:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
O afastamento, porém, pode acontecer até 28 dias antes da data prevista para o parto. Mas neste caso será preciso apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de adiantar a licença tanto para o empregador como para o INSS, a fim de que haja a liberação do salário.
Quem tem direito a licença-maternidade em 2024?
Terão direito a licença-maternidade em 2024 as trabalhadoras que cumprirem com os seguintes critérios exigidos pela lei:
- Trabalhadoras contratadas sob regime CLT, inclusive empregada doméstica;
- Contribuinte do INSS por meio da abertura de empresa como MEI (Micro Empreendedor Individual);
- Mulheres desempregadas que haviam contribuído pelo INSS, mesmo após 5 anos do nascimento da criança;
- No caso de adoção de crianças de até 12 anos;
- No falecimento da mulher no momento do parto, passa a ser um direito do pai.
Quando pedir a licença-maternidade?
O pedido de licença-maternidade deve acontecer no setor de RH (Recursos Humanos) da empresa. Para MEI o pedido de salário é feito no INSS. Os prazos para solicitação são:
Parto
- Empregada com carteira assinada: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa. Apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto;
- Desempregada: fazer o pedido diretamente ao INSS a partir do parto. Apresentar certidão de nascimento;
- MEI, autônoma e facultativa: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS. Levar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto.
Adoção
- Pedido de licença acontece diretamente no RH, e passa a contar a partir da data de liberação da guarda ou termo de adoção;
- No INSS o salário deve ser solicitado também a partir do termo de adoção ou da guarda.
Aborto espontâneo
- Empregada com carteira assinada: fazer o pedido na empresa a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação;
- Demais trabalhadoras: fazer o pedido no INSS a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação.