O Cadastro Único (CadÚnico) será fundamental em 2024, trazendo desafios e mudanças na identificação pessoal dos brasileiros. A grande novidade é a implantação da Carteira de Identidade Nacional (CIN) pelo Ministério de Gestão e Inovação, que simplificará o processo de identificação e substituição de documentos.
O novo documento do CadÚnico, o CIN, é resultado da Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula, que estabelece o CPF como número único e suficiente para identificar o cidadão, eliminando a necessidade de múltiplos RGs.
Essa mudança visa facilitar e unificar a identificação pessoal, trazendo benefícios aos brasileiros no novo ciclo que se inicia. O CadÚnico traz uma significativa transformação, eliminando a possibilidade de um cidadão possuir até 27 RGs diferentes, ao estabelecer o CPF como número único.
Essa mudança visa reduzir as chances de fraudes, promovendo uma identificação mais segura e simplificada. A nova Carteira de Identidade Nacional representa uma grande reviravolta, substituindo diversos documentos e facilitando a vida dos cidadãos brasileiros.
Documentos do CadÚnico substituídos pelo CIN
- Programa de Integração Social (PIS);
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Certificado de Serviço Militar;
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Número de matrícula em universidades federais de ensino superior;
- NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Carteira de identidade atual.
Proposta do novo RG
- Padronização: O documento terá uma estética única em todo o país;
- Versão digital: Além de ser emitido em versão física, o documento contará com uma cópia digital (com o mesmo efeito do documento físico) no portal Gov.br;
- QR Code: Todas as informações do novo RG poderão ser acessadas com uma simples leitura de QR Code, o que aumenta a tecnologia do documento;
- Inclusão de novas informações: Além dos dados pessoais dos cidadãos, o novo RG contará com informações como grupo sanguíneo, cadastros de doadores de órgãos, nome social e muito mais;
- Identificação estadual: O novo documento deve conter o nome do Estado responsável pela emissão e do órgão onde foi emitido o RG (como a Secretaria de Segurança Pública, por exemplo).
Quais informações compõem o novo RG?
- Nome da pessoa e nome social (quando houver);
- CPF;
- Sexo;
- Data de nascimento;
- Nacionalidade ou naturalidade;
- Assinatura do titular (opcional em casos de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea);
- Nomes da mãe e do pai (quando houver);
- Órgão expedidor, local e emissão;
- QR Code para validação eletrônica;
- Informações sobre tipo sanguíneo;
- Informações sobre doação de órgãos.
Qual é o prazo de validade do novo RG?
- Entre 0 e 12 anos: validade de 5 anos;
- Entre 12 e 60 anos: validade de 10 anos;
- A partir de 60 anos: validade indeterminada.