Isenção do IPTU 2024 é liberado através do CPF; descubra o passo a passo

O direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A liberação da vantagem, inclusive, pode ser concedida através do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Mas, é preciso, para além de estar apto, entender o passo a passo. Veja.

Isenção do IPTU 2024 é liberado através do CPF; descubra o passo a passo
Isenção do IPTU 2024 é liberado através do CPF; descubra o passo a passo. Imagem: FDR

A isenção do IPTU é direito de uma série de contribuintes, mas vai depender da legislação de cada município. Isso porque, o recolhimento do imposto faz parte de um dos direitos da prefeitura que recebe dos moradores uma contribuição pelo uso de serviços públicos.

Quais imóveis geram cobrança do IPTU 2024?

Existem alguns tipos de imóveis que dependendo do seu porte ganham o direito a isenção do IPTU 2024. O cálculo do imposto é feito com base em dois fatores importantes: a alíquota determinada por lei e o valor venal do imóvel.

Para conferir o quanto seu imóvel vale conforme avaliação da prefeitura, que vai considerar o local onde ele está construído, o seu tamanho em m², se usufrui de serviços de saneamento, iluminação, e outros. O proprietário pode consultar a cobrança do seu IPTU onde haverá a descrição do valor venal.

Passarão por esse cálculo do IPTU 2024 as seguintes propriedades:

  • Casas;
  • Apartamentos;
  • Prédios comerciais;
  • Salas comerciais (dependendo da metragem);
  • Estabelecimentos comerciais;
  • Terrenos mesmo que sem construção.

Quem tem direito à isenção em 2024?

  • Aposentados e pensionistas da Previdência Social;
  • Entidades culturais;
  • Agremiações desportivas e sociedades que representam os bairros;
  • Contribuinte que vive em condições de baixa renda;
  • Imóveis que tenham valor venal abaixo da partida de cobrança criada pela prefeitura.
  • É importante dizer que o imóvel deve estar obrigatoriamente em nome do cidadão que cumpre um desses requisitos, não basta ser morador da casa.
  • E que se houver mais de um imóvel sob sua propriedade, apenas um conseguirá a isenção.

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Vittoria FialhoVittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e vittoriaffialho@gmail.com.