O aguardado 13º salário, representando um bônus financeiro significativo para muitos trabalhadores, está prestes a ser liberado. Prevê-se que o abono natalino, passível de pagamento em duas parcelas, tenha início no dia 30 de novembro.
A segunda parcela do 13º salário, correspondente ao período trabalhado durante o ano, deve ser depositada até 20 de dezembro. Os trabalhadores devem atentar para conferir eventuais disparidades entre o valor depositado e o montante devido, podendo requerer o contracheque para esclarecimentos.
Com descontos do INSS e Imposto de Renda, discrepâncias podem ser identificadas nesses abatimentos. Caso o trabalhador se depare com divergências, ele deve comunicar a administração da empresa.
Persistindo a situação, é aconselhável buscar seus direitos, uma vez que o 13º salário, apesar de denominado abono, é um direito do trabalhador sujeito a regras específicas.
A não observância da legislação trabalhista pode acarretar penalidades para as empresas, e trabalhadores insatisfeitos podem procurar orientação legal por meio de advogados ou recorrer à defensoria pública local.
Qual é o formato de pagamento do 13º?
- O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento.
- A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
- Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional.
- A segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda.
Quais regras devem ser cumpridas para receber o 13º salário?
O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Qual é o valor do 13º salário?
É preciso estar ciente de que o abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 meses de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista.