Em 2024, 27 cidades do Rio Grande do Sul (RS) receberão 1,2 mil residências pelo Minha Casa Minha Vida. Através desta iniciativa, o programa habitacional beneficiará 6,2 mil famílias de baixa renda.
Três conjuntos do Minha Casa Minha Vida, totalizando 356 imóveis, atenderão famílias removidas da área de duplicação da Avenida Tronco, em Porto Alegre, como parte das obras da Copa do Mundo de 2014.
Apesar de ter o financiamento aprovado em 2022, esses loteamentos não saíram do papel. Outras 856 habitações serão destinadas a famílias selecionadas pelo Departamento Municipal de Habitação (Demhab), com critérios priorizando mulheres chefes de família, pessoas com deficiência e vítimas de violência.
Para o ano de 2024, o Minha Casa Minha Vida incluirá a construção de 180 habitações em Encantado, 150 em Lajeado (Vale do Taquari) e 50 em Lindolfo Collor (Vale do Sinos), especialmente devido a desastres naturais ocorridos este ano.
O setor da construção civil no Rio Grande do Sul será impulsionado, gerando pelo menos duas mil oportunidades de emprego. O Governo Federal aumentou o limite de renda familiar para R$ 2,4 mil mensais e ampliou o orçamento para a Faixa 1.
No orçamento de 2024, o Executivo propõe um investimento de R$ 13,7 bilhões no programa, representando um aumento de 41% em relação aos R$ 9,7 bilhões de 2023, com um prazo de conclusão das obras estimado em cinco anos.
Das habitações destinadas ao Rio Grande do Sul, 4,7 mil serão para famílias inscritas nos cadastros habitacionais municipais, enquanto outras serão distribuídas para os atingidos por desastres naturais, aqueles que perderam imóveis devido a obras federais e moradias já aprovadas mas não executadas.
Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida 2024?
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.
As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.