- A distribuição da pensão por morte garantia 100% do valor da aposentadoria aos cônjuges e dependentes;
- As novas condições exigem que o beneficiário tenha no mínimo cinco dependentes para atingir os 100%;
- O novo valor representa uma redução significativa e levanta questionamentos sobre a segurança social prometida pelo sistema previdenciário.
As alterações na concessão da pensão por morte, promovidas pela Reforma Previdenciária de 2019, introduziram critérios mais rígidos e benefícios reduzidos para os dependentes. A mudança impactou diretamente a vida das famílias, que agora enfrentam desafios financeiros com as novas regras.
Anteriormente, a distribuição da pensão por morte garantia 100% do valor da aposentadoria aos cônjuges e dependentes, proporcionando estabilidade econômica.
Contudo, as novas condições exigem que o beneficiário tenha no mínimo cinco dependentes para atingir os 100%, o que afeta consideravelmente a maioria das famílias brasileiras.
Com um novo cálculo baseado em 50% do benefício do falecido, mais 10% por dependente, as mudanças impactam negativamente a renda dos pensionistas. Por exemplo, se um aposentado recebia R$ 1.500, a viúva, sob as novas regras, teria acesso apenas a R$ 900.
O novo valor representa uma redução significativa e levanta questionamentos sobre a segurança social prometida pelo sistema previdenciário. É importante notar que, conforme o art. 235, § 7º da Instrução Normativa 128/2022, a Renda Mensal Inicial da pensão por morte não poderá ser inferior ao salário mínimo.
A pensão por morte no INSS teve sua regra de cálculo validada pelo STF. Segundo o Ministro Luis Barroso, as mudanças implementadas pela reforma não afetam cláusulas pétreas da CF/88.
Além da alteração no cálculo, a reforma estabeleceu restrições temporais ao benefício, removendo a vitaliciedade em determinados casos. Cônjuges com menos de 44 anos e menos de dois anos de casamento enfrentam limites de tempo, enquanto dependentes entre 21 e 26 anos têm direito a apenas seis anos de benefício, com a redução variando conforme a faixa etária.
A pensão por morte, segundo o artigo 74 da lei 8.213/91, é destinada ao conjunto de dependentes do segurado falecido. No entanto, a rigidez do artigo 16, que estabelece hierarquia entre os beneficiários, excluindo classes subsequentes, pode gerar situações injustas, como a exclusão de dependentes da segunda classe quando há cônjuge, companheiro(a) ou filho.
Isso significa que a existência de dependentes de uma classe pode impedir o direito das classes subsequentes.
Uma mudança relevante está na regra de continuidade do benefício, que, anteriormente, era dividido entre os remanescentes. Agora, a nova norma retira a parte do dependente que deixa de sê-lo, impactando diretamente a renda da família.
Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
A dependência que compõe os grupos prioritários à pensão por morte é distribuída da seguinte forma:
Grupo 1
- Cônjuge;
- Companheiro (no caso de união estável);
- Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.
Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco.
É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira.
Grupo 2
O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício.
Grupo 3
O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira.
Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS.
Quais são as regras da pensão por morte do INSS?
Além do grau de parentesco e dependência financeira, é preciso que alguns outros critérios sejam respeitados para que a pensão por morte do INSS possa ser liberada. Portanto, é essencial comprovar:
- O óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;
- Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito, e na circunstância de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou.
Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existência de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou até mesmo se ele estava no período de graça. Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento.
Qual é o valor da pensão por morte do INSS?
O valor da pensão por morte do INSS equivale a 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, até atingir o limite de 100%.
Por exemplo, se um segurado recebia uma aposentadoria ou teria direito a recebê-la no valor mensal de R$ 3.500, além de ter uma família composta por quatro dependentes, o valor da pensão por morte do INSS seria de 90% da quantia total. Isso quer dizer que o recurso pago seria de R$ 3.150 ou R$ 787,50 para cada dependente.
Como solicitar a pensão por morte do INSS?
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções;
- Documentação em comum para todos os casos.
Quais documentos apresentar no requerimento da pensão por morte do INSS?
- Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes.
- Se for procurador ou representante legal: procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante;
- Documentos para comprovar o tempo de contribuição;
- Documentos para comprovar os (as) dependentes.
Como consultar a análise do benefício do INSS?
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.