- A aposentadoria por invalidez não exige idade mínima;
- A concessão é feita em um momento muito delicado da vida do trabalhador;
- Para receber é preciso passar por perícia médica.
A concessão de aposentadoria por invalidez é feita quando o trabalhador não tem mais condições de trabalhar. Quer dizer, quando ele apresenta um tipo de incapacidade física ou mental que o impede de continuar a realizar suas atividades. Existem algumas doenças que liberam este tipo de benefício.
A aposentadoria por invalidez é uma das formas de conseguir se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Na realidade, é conhecida formalmente como Benefício de Incapacidade Permanente, como o próprio nome diz indica que o cidadão está permanentemente incapaz de realizar atividades.
Seja porque está acamado, ou porque precisa de acompanhamento médico diariamente ou periodicamente. Também podem receber este tipo de aposentadoria aqueles que se acidentam, perdem algum membro ou algum sentido, como a visão, e por isso não podem mais trabalhar.
Isso significa que embora a aposentadoria por invalidez tenha regras mais brandas, comparada as outras, ela é concedida em um momento delicado e infeliz da vida do trabalhador. Para recebê-la é necessário comprovar por meio de perícia médica que a incapacidade é permanente.
Algumas pessoas começam recebendo o auxílio doença, Benefício por Incapacidade Temporária, e depois transformam o salário em aposentadoria. Quem vai dizer se o pagamento pode ser alterado é o perito médico do INSS que vai analisar individualmente cada caso.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Pelo INSS, a concessão da aposentadoria por invalidez é liberada quando há comprovação de incapacidade. Mas, antes mesmo disso o trabalhador precisa cumprir com outras exigências. Não há, no entanto, o mínimo de idade para acessar o benefício, porque não tem como prever quando a doença acontecerá.
Os critérios para receber a aposentadoria, porém, incluem:
- Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias seguidas;
- Estar na condição de segurado do INSS;
- Comprovar por meio de perícia médica que está incapaz de voltar ao trabalho, e não pode ser realocado em outras funções.
Há isenção da carência de 12 contribuições para quem contrair a invalidez no trabalho, ou por conta de alguma função exigida pelo trabalho. Também é possível receber este benefício caso consiga provar que contraiu doença grave.
Doenças graves que dão isenção da carência
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
Na realidade, não existe uma lista de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez no INSS. É preciso cumprir com uma das principais regras do benefício previdenciário que é ter contraído um tipo de incapacidade que tenha te tornado totalmente inválido para trabalhar.
Quem vai decidir se aquela doença contraída é capaz de conceder a aposentadoria vai ser o perito médico. Por meio da análise do paciente, do seu estado de saúde, entre outros, ele tirar suas conclusões.
O que existe, porém, são as doenças mais comuns neste caso. Por exemplo:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Alienação mental (Transtorno mental grave);
- Câncer (Neoplasia Maligna);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Nefropatias graves;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Contaminação por Radiação;
- Tuberculose Ativa.
Pedir aposentadoria por invalidez
Para pedir aposentadoria por invalidez o trabalhador pode contar com os canais online no INSS. O prazo para resposta deve ser de até 45 dias, mas devido a alta demanda e a necessidade de perícia médica, este prazo pode ser maior.
A solicitação deve acontecer assim que a incapacidade for adquirida. Basta seguir o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça login no Gov.br;
- Escolha “Novo requerimento”;
- Digite no campo de busca “Aposentadoria por invalidez” e selecione;
- Confira se cumpre com os requisitos exigidos;
- Envie documentos caso seja necessário;
- Agende a perícia médica;
- Confirme.
Após passar por perícia médica o resultado da aprovação do pedido acontece em até 1 dia útil.