INSS dispensa importante documento para liberar a aposentadoria especial

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) promoveu mudanças no processo da aposentadoria especial. Agora, é possível solicitar a condição sem precisar da perícia médica, que costumava ser obrigatória em determinadas aposentadorias. A determinação foi do Ministério da Previdência Social. Veja detalhes.

INSS dispensa importante documento para liberar a aposentadoria especial
INSS dispensa importante documento para liberar a aposentadoria especial. Imagem: FDR

Uma das grandes dificuldades do INSS em diminuir a fila de espera dos pedidos previdenciários é a demanda de perícia médica. O procedimento acontecia exclusivamente de forma presencial.

Aposentadoria especial terá dispensa da perícia médica no INSS

O INSS passou a autorizar que o pedido de aposentadoria especial seja analisado por servidores administrativos, e não mais por peritos médicos. Neste tipo de aposentadoria o trabalhador consegue o afastamento do trabalho com a justificativa de que presta serviço em condição insalubre.

Esta condição deve ser comprovada como prejudicial à saúde do trabalhador, colocando sua vida ou suas condições de capacidade física em risco. Inicialmente a dispensa de perícia médica fica autorizada para:

  • Solicitação de aposentadoria especial motivada por “ruído”, quer dizer, por serviço que tenha exposto o trabalhador a ruídos que possam ter prejudicado sua audição ou outros sentidos;
  • A regra vale para os novos requerimentos e os pendentes de análise, inclusive em revisão e recurso.

Como conseguir provar a insalubridade ao INSS?

Para aqueles que desejam solicitar a aposentadoria especial devido a exposição a ruído, sem a perícia médica é preciso que a análise administrativa do INSS seja capaz de entender que o trabalhador foi prejudicado.

Será preciso apresentar o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), ou documento substitutivo tendo o formulário de atividade especial, conforme o período, seguindo:

Exposição até 2/12/1998

Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo.

Exposição até 31/12/2003

Quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhado em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico.

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Vittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e [email protected].