INSS dispensa importante documento para liberar a aposentadoria especial

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) promoveu mudanças no processo da aposentadoria especial. Agora, é possível solicitar a condição sem precisar da perícia médica, que costumava ser obrigatória em determinadas aposentadorias. A determinação foi do Ministério da Previdência Social. Veja detalhes.

INSS dispensa importante documento para liberar a aposentadoria especial
INSS dispensa importante documento para liberar a aposentadoria especial. Imagem: FDR

Uma das grandes dificuldades do INSS em diminuir a fila de espera dos pedidos previdenciários é a demanda de perícia médica. O procedimento acontecia exclusivamente de forma presencial.

Aposentadoria especial terá dispensa da perícia médica no INSS

O INSS passou a autorizar que o pedido de aposentadoria especial seja analisado por servidores administrativos, e não mais por peritos médicos. Neste tipo de aposentadoria o trabalhador consegue o afastamento do trabalho com a justificativa de que presta serviço em condição insalubre.

Esta condição deve ser comprovada como prejudicial à saúde do trabalhador, colocando sua vida ou suas condições de capacidade física em risco. Inicialmente a dispensa de perícia médica fica autorizada para:

  • Solicitação de aposentadoria especial motivada por “ruído”, quer dizer, por serviço que tenha exposto o trabalhador a ruídos que possam ter prejudicado sua audição ou outros sentidos;
  • A regra vale para os novos requerimentos e os pendentes de análise, inclusive em revisão e recurso.

Como conseguir provar a insalubridade ao INSS?

Para aqueles que desejam solicitar a aposentadoria especial devido a exposição a ruído, sem a perícia médica é preciso que a análise administrativa do INSS seja capaz de entender que o trabalhador foi prejudicado.

Será preciso apresentar o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), ou documento substitutivo tendo o formulário de atividade especial, conforme o período, seguindo:

Exposição até 2/12/1998

Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo.

Exposição até 31/12/2003

Quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhado em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico.

Vittoria FialhoVittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e vittoriaffialho@gmail.com.