13º salário pode ser pago em janeiro? Veja o prazo MÁXIMO para receber a 2ª parcela

O quinto dia útil de dezembro já passou, e muitos trabalhadores que esperavam receber o 13º salário neste mês não foram contemplados. Surge então a dúvida se o pagamento poderá ser feito em 2024, no mês de janeiro, ou se a empresa ainda tem tempo de pagar. As regras sobre o benefício são muito claras.

13º salário pode ser pago em janeiro? Veja o prazo MÁXIMO para receber a 2ª parcela
13º salário pode ser pago em janeiro? Veja o prazo MÁXIMO para receber a 2ª parcela (Imagem: FDR)

A empresa que paga o 13º salário tem o direito de escolher em qual data vai liberar a primeira, segunda ou a única parcela do abono. No entanto, deve respeitar os prazos que foram estabelecidos por lei, na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Caso contrário, poderão ser punidas com multa e denúncia.

Quando o 13º salário pode ser pago?

A primeira resposta vai para o nosso título. Não é possível pagar o 13º salário em janeiro. Referente ao ano de 2023 é preciso seguir o cronograma estabelecido em lei que indica o depósito dentro do mesmo ano.

O empregador pode escolher fazer o pagamento das parcelas dentro dos seguintes prazos:

  • 1ª parcela: de fevereiro até 30 de novembro, ou junto com as férias caso seja um pedido do empregado;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro;
  • Cota única: até 30 de novembro.

Algumas prefeituras e governos estaduais costumam antecipar o pagamento da segunda parcela, deixando-a mais próxima do primeiro depósito.

O que acontece se a empresa quiser pagar o 13º salário em janeiro?

Caso a empresa converse com os funcionários e dê o prazo para pagamento em janeiro, ela será punida. Os trabalhadores não podem receber o benefício atrasado, mas caso isso aconteça o empregador terá que arcar com multa calculada sobre o número dos seus colaboradores.

Se houver o atraso na liberação de uma ou de mais parcelas, os funcionários podem:

  • Fazer uma denuncia no sindicato que representa a classe;
  • Registrar a denuncia no Ministério do Trabalho;
  • Multas de R$ 170,25 por empregado, com possibilidade de que seja dobrado.