13º salário pode ser pago em janeiro? Veja o prazo MÁXIMO para receber a 2ª parcela

O quinto dia útil de dezembro já passou, e muitos trabalhadores que esperavam receber o 13º salário neste mês não foram contemplados. Surge então a dúvida se o pagamento poderá ser feito em 2024, no mês de janeiro, ou se a empresa ainda tem tempo de pagar. As regras sobre o benefício são muito claras.

13º salário pode ser pago em janeiro? Veja o prazo MÁXIMO para receber a 2ª parcela
13º salário pode ser pago em janeiro? Veja o prazo MÁXIMO para receber a 2ª parcela (Imagem: FDR)

A empresa que paga o 13º salário tem o direito de escolher em qual data vai liberar a primeira, segunda ou a única parcela do abono. No entanto, deve respeitar os prazos que foram estabelecidos por lei, na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Caso contrário, poderão ser punidas com multa e denúncia.

Quando o 13º salário pode ser pago?

A primeira resposta vai para o nosso título. Não é possível pagar o 13º salário em janeiro. Referente ao ano de 2023 é preciso seguir o cronograma estabelecido em lei que indica o depósito dentro do mesmo ano.

O empregador pode escolher fazer o pagamento das parcelas dentro dos seguintes prazos:

  • 1ª parcela: de fevereiro até 30 de novembro, ou junto com as férias caso seja um pedido do empregado;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro;
  • Cota única: até 30 de novembro.

Algumas prefeituras e governos estaduais costumam antecipar o pagamento da segunda parcela, deixando-a mais próxima do primeiro depósito.

O que acontece se a empresa quiser pagar o 13º salário em janeiro?

Caso a empresa converse com os funcionários e dê o prazo para pagamento em janeiro, ela será punida. Os trabalhadores não podem receber o benefício atrasado, mas caso isso aconteça o empregador terá que arcar com multa calculada sobre o número dos seus colaboradores.

Se houver o atraso na liberação de uma ou de mais parcelas, os funcionários podem:

  • Fazer uma denuncia no sindicato que representa a classe;
  • Registrar a denuncia no Ministério do Trabalho;
  • Multas de R$ 170,25 por empregado, com possibilidade de que seja dobrado.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com