Emprego temporário: descubra quais seus direitos ao conseguir uma vaga no fim de ano

O final de ano é sempre um momento muito bom para conseguir um novo trabalho, principalmente se o foco for emprego temporário. As vagas crescem nesta temporada, e o trabalhador continua tendo direito trabalhistas que estão previstos por lei. Cabe ao empregador respeitar cada um deles.

Emprego temporário: descubra quais seus direitos ao conseguir uma vaga no fim de ano
Emprego temporário: descubra quais seus direitos ao conseguir uma vaga no fim de ano (Imagem: FDR)

A projeção da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) é de que neste ano seja batido o recorde de contratação para emprego temporário. A estimativa é de que hajam 108,5 mil vagas disponíveis para este período, a maior oferta em 10 anos.

Onde conseguir emprego temporário?

Quem pretende aumentar a experiência no seu currículo com um emprego temporário, ou usar esta oportunidade como um primeiro passo para buscar efetivação, deve estar preparado. Há setores que contratam mais no final do ano, justamente porque a procura por seus serviços ou produtos é maior.

Segundo o Infojobs, plataforma que cadastra currículos e intermedia a contratação, os setores que mais apresentam vagas de emprego abertas nesta temporada são:

  • Comercial, Vendas – 36,2%;
  • Logística – 22,4%;
  • Industrial, Produção, Fábrica – 9,0%;
  • Alimentação / Gastronomia – 4,4%;
  • Construção, Manutenção – 3,7%;
  • Administração – 3,1%;
  • Serviços Gerais – 2,6%;
  • Saúde – 2,6%;
  • Contábil, Finanças, Economia – 1,8%;
  • Informática, TI, Telecomunicações – 0,8%.

Direitos do trabalhador no emprego temporário

Como o período de prestação de serviços é curto, quando se consegue vaga em emprego temporário muitos perdem a noção de quais serão os seus direitos. O primeiro passo é entender que o funcionário pode e deve ser registrado em carteira, somente assim conseguirá acessar os benefícios.

Existe uma norma especial que regulamenta o contrato de emprego temporário. Logo, fica previsto por lei que o funcionário que for contratado por um período determinado de tempo tem direito a:

  • Registro em carteira de trabalho na condição de funcionário temporário;
  • Remuneração equivalente ao piso salarial da categoria, e/ou das funções que vai exercer;
  • Jornada de trabalho com limite de 44 horas semanais, e 50% para horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Descanso semanal;
  • 13º salário proporcional ao período trabalhado;
  • Férias proporcional ao período trabalhado;
  • Seguro contra acidentes.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]