Previsto na legislação trabalhista, o pagamento do 13º salário é um direito dos trabalhadores brasileiros que possuem vínculo de emprego formal. A liberação do abono natalino segue regras específicas que preveem desde a data até a forma de pagamento.
De acordo com a legislação, o abono pode ser dividido em até duas parcelas. No entanto, o empregador precisa realizar o pagamento em datas específicas.
No caso da primeira parcela, ela deverá ser quitada até o dia 30 de novembro. Enquanto a segunda parte do abono precisa ser creditada na conta bancária do trabalhador até o dia 20 de novembro.
Confira as regras de pagamento do 13º salário:
- Valor que será liberado para o trabalhador deve ser proporcional ao período em que a atividade foi exercida durante o ano;
- Ou seja, caso tenha trabalhado por doze meses, o trabalhador receberá o proporcional de um salário extra;
- Se a atividade formal foi exercida por um menor período, o valor será proporcional;
- Para calcular quanto irá receber, é preciso que o empregado divida seu salário bruto por 12;
- Em seguida, ele deverá multiplicar o resultado pelo total de meses trabalhados;
- A legislação trabalhista no Brasil prevê que, caso tenha realizado a atividade pelo mínimo de 15 dias, o trabalhador já pode contar o período como um mês;
- Vale lembrar no entanto que o pagamento do 13º salário sofre com alguns descontos;
- O abatimento é realizado automaticamente na folha de pagamento e é referente aos pagamentos do INSS e da Receita Federal;
- Para trabalhadores que receberão o abono de forma parcelada, o desconto será realizado na segunda parcela;
- Dessa forma, o valor recebido durante o mês de novembro será maior que o do mês de dezembro.
Confira como calcular o 13º salário:
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