Direitos das mulheres são ampliados com possibilidade de acompanhante nos serviços de saúde

Pontos-chave
  • Durante consultas, exames e procedimentos em unidades públicas ou privadas, toda mulher tenha o direito de ser acompanhada;
  • A unidade de saúde responsável agora está obrigada a indicar um acompanhante para a paciente;
  • Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde têm solicitação para agir na proteção e defesa da saúde e da vida do paciente.

A Lei 14.737, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira, 28, amplia os direitos das mulheres ao permitir que tenham acompanhamento em atendimentos de saúde, seja em serviços públicos ou privados, com ou sem necessidade de sedação. 

Direitos das mulheres são ampliados com possibilidade de acompanhante nos serviços de saúde
Direitos das mulheres são ampliados com possibilidade de acompanhante nos serviços de saúde. (Imagem: FDR)

A relatora no Senado Federal destaca a importância de sedimentar os direitos das mulheres na lei federal, proporcionando maior estabilidade à norma. Isso garante a aplicabilidade não apenas em instituições privadas, mas também em unidades de saúde subnacionais.

Assim evita-se lacunas que poderiam surgir devido ao federalismo sanitário previsto pela Constituição. A senadora ressaltou em seu relatório que a legislação atual concede o direito a acompanhante apenas a parturientes e pessoas com deficiência.

Ela observou que as normas infralegais, como portarias do Ministério da Saúde, são as responsáveis ​​por estender esse direito a qualquer pessoa, abrangendo consultas, exames e internações.

A Lei 8.080, de 1990, em vigor, atualmente se aplica exclusivamente aos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma recente transformação do projeto em lei reforça os direitos das mulheres em ambientes de saúde. 

Assim, fica garantido que, durante consultas, exames e procedimentos em unidades públicas ou privadas, toda mulher tenha o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade. Essa medida assegura a presença do acompanhante durante todo o período do atendimento, sem a necessidade de notificação prévia.

Em casos que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, a unidade de saúde responsável agora está obrigada a indicar um acompanhante para a paciente, caso ela não tenha indicado um. 

A preferência é por um profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente. Importante ressaltar que a paciente tem o direito de recusa do acompanhante indicado, podendo solicitar indicação de outra pessoa, sem necessidade de justificativa. 

Essa solicitação deve ser devidamente registrada no documento gerado durante o atendimento, preservando os direitos das mulheres. Para que sejam garantidos todas as unidades de saúde em território nacional agora devem exibir avisos visíveis sobre o direito do acompanhante. 

É importante observar que, conforme alteração da Câmara, em situações de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições à segurança ou saúde dos pacientes, apenas será permitido um acompanhante profissional de saúde.

Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde têm solicitação para agir na proteção e defesa da saúde e da vida do paciente, mesmo na ausência dos acompanhantes solicitados. Esta medida visa fortalecer os direitos das mulheres, garantindo assistência adequada em situações críticas.

Quais são os principais direitos das mulheres?

Direito à saúde

O fato é que as mulheres enfrentam batalhas contra diversas doenças, como o câncer de mama, de colo de útero, HPV, entre outras, portanto é de suma importância que a rede pública atenda a esse direito, para que toda mulher consiga buscar ajuda e se prevenir contra essas doenças.

Direito à educação 

O direito de frequentar a escola e a faculdade foram garantidos para as mulheres, porém, infelizmente ainda existem casos em que muitas são proibidas de irem em busca de sua formação, por seus pais e companheiros. Para esses e outros casos a lei garante que essas mulheres possam exercer sua vontade.

Direito à vida

É óbvio que esse é um direito fundamental de todas as pessoas. No caso das mulheres o destaque aqui é o combate à violência doméstica e ao feminicídio. Afinal, em toda a história inúmeras mulheres perderam suas vidas em decorrência da violência.

Mas, é preciso ressaltar que mesmo diante da existência desse direito, ainda hoje muitas mulheres são assassinadas apenas pelo fato de serem mulheres. Portanto, devemos deixar claro que essa luta ainda está longe de acabar.

Direito à igualdade

Uma luta que ainda existe e também está longe de acabar, embora as mulheres tenham diversas conquistas, elas ainda são muito comparadas, inferiorizadas, criticadas e principalmente assediadas.

Isso se dá pelo simples fato do seu biotipo, status social, sua crença, as roupas que usa. Ou seja, assim como mencionamos, essa luta está longe de acabar e infelizmente as mulheres ainda sofrem com isso.

Direito à liberdade de pensamento 

Embora já tenhamos evoluído em muitos aspectos, ainda é preciso lidar com a opressão por manifestar seus pensamentos, emitir suas opiniões, entre outras ações em que ao tentar exercer, as mulheres acabam se tornando vítimas e tendo seus direitos violados.

Direito à privacidade

Um direito essencial, principalmente pelo fato de que nos dias atuais muitas mulheres têm suas vidas invadidas. E com o avanço da tecnologia e o surgimento das redes sociais, isso tem se tornado cada vez mais recorrente.

Direito à participação política 

É direito garantido que toda mulher tenha seu voto livre e possa participar de movimentos políticos, expondo suas opiniões e permanecendo na luta pela conquista e manutenção dos seus direitos. 

Direito de não ser submetida a tortura

Um direito que também vale para toda e qualquer pessoa, porém, infelizmente com as mulheres essa situação também é diferente. Números apontam as mulheres são parte de um grupo que ainda sofre ou já sofreu com algum tipo de tortura, seja ela física, sexual ou psicológica.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.